facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 06 de Setembro de 2024
06 de Setembro de 2024

22 de Julho de 2024, 16h:20 - A | A

GERAL / POR UNANIMIDADE

TJ mantém Carlinhos Bezerra obrigado a pagar pensão de R$ 4 mil à mãe da sua ex

Thays Machado, sua ex-namorada e o atual namorado dela, foram assassinados a tiros em Cuiabá no ano passado.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve Carlinhos Bezerra obrigado a pagar pensão R$ 4 mil à Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, sua ex-namorada, que foi assassinada a tiros juntamente com seu atual namorado, Willian Moreno no bairro Consil, em Cuiabá no ano passado.

Denise e Thyago Jorge Machado, mãe e irmão de Thays, ajuizaram ação de indenização contra Carlinhos, que foi deferido pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Na ação, ela argumentou que dependia da filha, que era advogada.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

No recurso, Carlinhos argumentou que a ex-sogra na verdade não dependia da filha, pois recebe pensão e ainda possui rendimentos do seu negócio comercial, uma empresa que vende roupas.

Ele ainda destacou que a idosa mora sozinha no edifício Solar Monet, onde tem dois apartamentos, residindo em um e alugando o outro por R$ 4.000,00. Por fim, alegou que está preso, sem condições de trabalhar e de pagar a pensão.

Entretanto, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sebastião Moraes Filho, destacou que Thays que arcava com as despesas da casa, dentre elas, alimentação, plano de saúde e outras.

Além disso, afirmou que Denise recebe apenas o valor de R$ 1,1 mil de aposentadoria do INSS. O gasto mensal da residência é de R$ 5,5 mil.

Com isso, o desembargador votou pela manutenção do pagamento da pensão. O voto dele foi seguido pelos demais desembargadores da corte.

Em decisão, ainda foi determinado multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

"Ao analisar o pedido liminar, o Magistrado de piso, entendendo pela presença dos requisitos autorizadores do art. 300, do CPC, deferiu parcialmente a tutela de urgência para estipular alimentos provisórios à requerente Denise Jorge Machado no valor equivalente a 03 (três) salários mínimos, a serem pagos pelo réu, a partir de dezembro do corrente ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 100.000,00", voutou desembargador.

Comente esta notícia