CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
O suplente de deputado estadual Jajah Neves (PSDB), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), enquanto este concorre à Prefeitura de Cuiabá, e o vereador eleito de Várzea Grande, Ademar Jajah (PSDB), foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 50 mil cada um, por conta do derrame de santinhos ocorrido no dia da eleição municipal, em Várzea Grande, no último dia 2 e chamou a atenção para o fato de ambos terem induzido o eleitor ao erro, pelo fato do material conter a foto do suplente, como se fosse ele o candidato.
Além da aplicação da multa, o magistrado também determinou que a cópia integral do processo seja encaminhada à Polícia Federal para abertura de inquérito.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral José Luiz Leite Lindote, no dia 18 de outubro e publicada no Diário de Justiça nesta terça-feira (25). Além da aplicação da multa, o magistrado também determinou que a cópia integral do processo seja encaminhada à Polícia Federal para abertura de inquérito.
A ação surgiu quando o Ministério Público Eleitoral apresentou uma representação contra o vereador eleito e o deputado estadual por conta da denúncia de que no dia das eleições, 2 de outubro, durante diligências realizadas na Escola Estadual Professor Fernando Leite, foi constatado o derrame de santinhos de Ademar Jajah contendo tanto a sua foto quanto a de seu irmão Jajah Neves, o que configuraria propaganda eleitoral irregular.
Reprodução

MP eleitoral entendeu que houve indução do eleitor ao erro em santinho
Além do derrame de materiais gráficos, o MP alegou que Jajah Neves fez uso de sua imagem no santinho em favor do irmão, de modo a induzir o eleitor ao erro, pensando estar votando em um candidato quando, na realidade, estaria votando em outro.
Ao final, o MP requereu a condenação, por meio de multa, tanto para o vereador eleito quanto para o deputado suplente.
Notificado, Jajah Neves pugnou pela perda do objeto da ação porque, segundo ele, os santinhos foram removidos da via pública antes da intimação pelo Juízo. Também aduziu que os santinhos não foram jogados na rua pelo seu irmão, mas por pessoas com o intuito de ajudar, utilizando-se de velhas práticas políticas que acredita que devem ser abolidas.
Ao o deputado Jajah Neves disse que até o momento, não foi notificado sobre a decisão, mas sabe que seu irmão já tomou as providências para recorrer. Segundo ele, a denúncia sobre o derrame de santinho foi um “equívoco”.
Já com relação à denúncia sobre a suposta indução do eleitor ao erro por meio de sua imagem no material de campanha de seu irmão, Jajah Neves disse que também foi um equívoco porque é “totalmente legítimo” que ele demonstre apoio ao irmão.
O suplente explicou que o santinho não mostrava a imagem dele como candidato a vereador, até porque ele estava no cargo de deputado durante todo o processo eleitoral. O santinho mostraria apenas o seu apoio a Ademar Jajah. “A única coisa que nós emitimos foi o meu apoio à candidatura do meu irmão, como emiti em outros municípios. É totalmente legítimo eu apoiar o meu irmão e está lá está [ no santinho]: Eu voto em Ademar Jajah”, disse o parlamentar.
Aderbal Ratzinger 28/10/2016
#assumejajah
Rocha 27/10/2016
Safados... ainda tem eleitores que os elegem.
2 comentários