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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
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12 de Novembro de 2014, 14h:58 - A | A

JUDICIÁRIO / COMPRA SEM LICITAÇÃO

Justiça rejeita pedido de prescrição e apura caso que apura fraude em VG

Os réus ficaram intimados a comparecer na audiência, por intermédio de seus procuradores, bem como as testemunhas arroladas.

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado (MPE) marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro no caso que apura suposta fraude em licitação, realizada em 2005, pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR).

De acordo com a denúncia, o município teria adquirido mercadorias das empresas: Eletrotécnica Paraná LTDA. e Elétrica Bom Preço LTDA., por R$ 12.900,47 mil, sem licitação.

Além do republicano, quatro servidores figuram como réus na ação: Luciano Raci (pregoeiro do município), Enéas Rosa de Moraes (membro da comissão de licitação), Jaqueline Favetti (membro da comissão de licitação), Milton Pereira (membro da comissão de licitação).

O juiz Jones Gattas Dias, da Comarca de Várzea Grande, rejeitou pedido de prescrição solicitada pelo servidor Enéas Rosa, no entanto, deferiu apresentação de novas provas testemunhais.

“Na modalidade Carta Convite nº 27/2005, a transação pode ter causado efetivo dano ao erário público”, diz trecho da publicação no Diário Eletrônico da Justiça (DEJ), publicado nesta quarta-feira (12).

Os réus ficaram intimados a comparecer na audiência, por intermédio de seus procuradores, bem como as testemunhas arroladas, com a advertência prevista em lei, determinando, ainda que sejam intimados, pessoalmente, os réus Luciano Raci e Enéas Rosa, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.

Reprodução

murilo domingos

Murilo Domingos foi prefeito de Várzea Grande por dois mandatos. Nas eleições de 2014 tentou voltar à vida política pela Câmara dos Deputados, mas foi rejeitado pelas urnas


O caso

A Ação Civil de Improbidade apura ações irregulares de Murilo Domingos (PR). O processo causou seu afastamento do cargo em 2011. No início de sua primeira gestão, Murilo adquiriu mercadorias sem passar por um processo licitatório, que para formalizá-lo teria sido forjado.

O MPE tomou conhecimento dos fatos mediante denúncia anônima – a qual, segundo registro na representação, comprovada mediante farta documentação. Consta na ação que a prefeitura, para viabilizar compra de acessórios para manutenção de sistema elétrico e de iluminação, realizou a aquisição direta desses produtos.

A prefeitura criou um elo direto com as empresas, e todo material que necessitavam buscava diretamente nos estabelecimentos comerciais – formalizando a compra mediante meras requisições internas – cujas cópias foram juntadas na denúncia recebida pelo MPE.

O pagamento dessas requisições era feito sem que houvesse prévio empenho ou mesmo, formalização de processo de liquidação e pagamento – conforme exige a legislação.

No entanto, alguns meses depois de já ter efetuado a compra, para mero registro em seus arquivos, a prefeitura promoveu uma licitação para aquisição desses materiais – os quais, partes, já tinham sidos usados e pagos sem o devido certame. 

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