MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO
Os promotores do Núcleo do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado criticaram a velocidade da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em indicar e já nesta terça-feira (16) tentar sabatinar a escolhida para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado no lugar de Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo na semana passada. As declarações foram feitas em coletiva de imprensa, agora há pouco, na sede da procuradoria-geral de Justiça, após a Justiça mandar suspender a sabatina com Janete Riva (PSD).
Eles argumentaram que Janete não preenche os requisitos exigidos para o cargo e salientaram que ela só tem o segundo grau completo, como evidencia a sua candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A suspensão da sabatina foi determinada pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior, atendendo a uma ação do MPE.
Em entrevista ao RepórterMT, o promotor Roberto Turin, que participou da coletiva com os os promotores Gilberto Gomes, Vagner Fachone, Célio Fúrio e Clovis de Almeida, disse que a Mesa Diretora da Assembleia deveria dar publicidade à vacância após a renúncia de Bosaipo e que a situação deveria ser oportunizada a toda a sociedade para conhecimento. “Todas as pessoas que preencher os requisitos constitucionais deveriam ter a oportunidade de colocar o seu nome à disposição da Assembleia Legislativa”, comentou.
Veja na íntegra a entrevista com o promotor Roberto Turin:
Em seu despacho, Bertolucci fez a seguinte menção: seguindo a ordem cronológica dos atos, de fato, “do ato da declaração de vacância do Cargo de Conselheiro do Tribunal de contas do dia 10/12 (ou 09/12), passando pela reunião de Colégio de Líderes convocada pela Mesa Diretora (12/12) e publicação nesta mesma data (12/12) de atos com indicação imediata, em votação secreta”, percebe-se uma tramitação complexa, entre dois órgãos públicos (TCE e ALMT) bastante acelerada, incomum, induzindo à conclusão de falta de tempo suficiente para aferir a presença dos diversos requisitos técnicos exigidos pela Constituição.
Quanto ao aspecto principal de fato, relativo à falta dos requisitos da escolhida, apontados pelo autor, quais sejam os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exijam os conhecimentos mencionados nos incisos III e IV do § 1º, art. 49 da Constituição Estadual, sustenta o autor que a ré Janete Gomes Riva possui apenas o 2º Grau de escolaridade, ou seja, não possui curso superior e tampouco é especialista em qualquer das áreas do conhecimento acima referidas, ou seja, ao contrário do requisito exigido, a indicada ao cargo é notoriamente não especializada naquelas ciências.
Em outras palavras, diz o autor que a ré não satisfaz os requisitos especificados nos incisos já consignados acima, tanto que esses requisitos não teriam sido aferidos no seu processo de indicação pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
É certo que as Constituições Federal e Estadual exigem notórios conhecimentos naquelas áreas do saber, conhecimentos que, obviamente, não são fornecidos senão no terceiro grau de escolaridade, ou seja, nas faculdades das respectivas áreas”, diz trecho da decisão Justiça. Caso a Assembleia Legislativa descumpra a ordem judicial deverá arcar com uma multa no valor de R$ 20 milhões. A Mesa Diretora da Assembleia disse que respeita a decisão, mas que vai recorrer.
eve 17/12/2014
Essa família é onipotente? Onde estar a moral e carater desses deputados vergonhoso.
GREGORIO DE MATOS GUERRA 16/12/2014
falou e disse tudo. Muito bem Promotor parabéns ao MPE pela iniciativa
2 comentários