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Cuiabá, 30 de Dezembro de 2024
30 de Dezembro de 2024

31 de Julho de 2014, 09h:06 - A | A

JUDICIÁRIO / ESSA É FRIBOI

MPE pede indisponibilidade de bens de Silval, Nadaf, Cursi e Edmilson; rombo passa de R$ 73 milhões

A acusação é de que o governo do Estado teria concedido crédito fiscal de ICMS acima do permitido para empresa JBS, conhecida como Frigorífico Friboi. Por um documento intitulado como protocolo de intenções foi concedido à empresa o crédito de R$ 73.563

MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO



Com base em um inquérito civil instaurado em março de 2014, a  promotora de Justiça do Ministério Público, Ana Cristina Bardusco Silva, propôs à vara especializada uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pedindo o bloqueio dos bens e transferência do sigilo fiscal, do governador Silval Barbosa (PMDB), do secretário de Fazenda do Estado Marcel de Cursi, do secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf (PR), e de Edmilson José dos Santos,  atualmente Diretor da empresa estatal MT Participações e Projetos (MT PAR).

A acusação é de que o governo do Estado teria concedido crédito fiscal de ICMS acima do permitido para empresa JBS, conhecida como Frigorífico Friboi. Por um documento intitulado como protocolo de intenções foi concedido à empresa o crédito de R$ 73.563 milhões relativos a matérias primas e insumos adquiridos.

Agora, o Ministério Público quer que os acusados ressarçam aos cofres públicos os R$ 73.563 milhões, em questão, além perda dos direitos políticos, perda de função pública e a suspensão dos direitos

Decreto teria estabelecido como condição para obter o crédito fiscal, que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de R$ 1,8 milhão, ou seja: R$ 1,8 bilhão, visando atingir exatamente o perfil da empresa 

políticos pelo período de cinco anos. 

A ação aponta a prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da Administração Pública, essencialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos estaduais, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento gerado para autorizar o crédito seria um pano de fundo já orquestrado para viabilizar a concessão de ICMS irregular. Segundo o Ministério Público, antes da edição do decreto a concessão de crédito já havia sido ajustada, o que confere ilegalidade ao ato.

O decreto teria estabelecido como condição para obter o crédito fiscal, que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de R$ 1.800.000,00, ou seja:  R$ 1.800 bilhão, portanto o mesmo teria  sido editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária.

Para a promotora, o protocolo de intenções, em questão, fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência.

O decreto do Governo do Estado permitiu que a Friboi fizesse uso de três benefícios fiscais ao mesmo tempo, que são a redução da base de cálculo, o crédito presumido e de incentivo fiscal, pelo Prodeic e por último o aproveitamento total do crédito de entrada, que são maiores que o valor das operações que teriam dado origem aos mesmos. Com isso a empresa que não abdicou de nada, aumentou suas finanças, devido à arrecadação tributária do Estado. 

A ação da  Promotoria de Patrimônio Público e da Defesa Administrativa  tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. O pedido liminar está no gabinete do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, desde o último dia 29. 

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