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Cuiabá, 24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024

13 de Setembro de 2016, 16h:54 - A | A

JUDICIÁRIO / LAVAGEM DE DINHEIRO

Orlando Perri indefere pedido de liberdade e João Emanuel pode ser preso novamente

A prisão preventiva só depende do resultado dos exames que a juíza Selma Arruda determinou que ele fizesse na semana passada.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado por Lázaro Moreira, advogado e irmão do ex-vereador João Emanuel, que tentava revogar o mandado de prisão preventiva referente a uma ação penal que trata sobre lavagem de dinheiro, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e solicitado na última terça-feira (06), à juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

Ocorre que a magistrada sequer decretou a prisão preventiva requerida pelo MPE porque preferiu primeiro ouvir o parecer de um médico sobre a possibilidade de João Emanuel sair da prisão domiciliar a que responde em relação à operação Castelo de Areia, que apura esquema de estelionatários ligados ao Grupo Soy.

Com isso, assim que os exames pós-operatórios feitos por João Emanuel por determinação da magistrada ficarem prontos, ele pode ser preso a qualquer momento, se a decisão dela for nesse sentido e caso o laudo médico aponte que ele não precisa mais de cuidados específicos que o impeçam de ficar preso.

Além da prisão por lavagem de dinheiro, João Emanuel também foi alvo de outros três pedidos de prisão preventiva por parte do MPE, referentes a processos criminais antigos a que ele responde, todos relacionados a falcatruas como estelionato, como as operações Aprendiz 1 e 2 e operação Assepsia. Estes pedidos também aguardam julgamento por parte de Selma Arruda.

Em sua decisão, o desembargador afirma que a defesa de João Emanuel é “nebulosa e confusa” em sua pretensão de habeas corpus uma vez que teria confundido os processos.

“Na verdade, ao contrário do assinalado pelo advogado peticionante, a nova ordem de prisão não foi decretada nos autos da ação penal código n. 369569, mas, sim, em outra ação penal deflagrada e distribuída sob n. 9518-42.2015.811.0042 (código 414510), atinente ao suposto envolvimento do paciente e de outros denunciados, pela prática, em tese, de crimes de peculato e de formação de quadrilha, referentes a desvios da Câmara de Vereadores de Cuiabá, no montante de R$ 1.542.075,76”, destacou o desembargador.

Outro motivo pelo qual Perri indeferiu a liminar foi que ele atua no habeas corpus relativo à operação Castelo de Areia e não à operação Aprendiz, como foi erroneamente protocolado pelo advogado do ex-vereador. Nesse caso, o relator é o desembargador Juvenal Pereira. 

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