A GAZETA
O Consórcio responsável pelas obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande afirma que o Governo de Mato Grosso influenciou, manipulou e ocultou informações do primeiro relatório de consultoria do modal, elaborado pela empresa KPMG. Segundo o consórcio, em relatório preliminar apresentado em dezembro de 2015 ao Governo, a KPMG teria reconhecido a ocorrência do desequilíbrio contratual, pedido pelas empresas, no valor de R$ 230 milhões, mas o estudo que foi levado aos autos posteriormente não apresentou o reconhecimento a título do reequilíbrio.
Os apontamentos estão em um pedido feito à Justiça Federal e protocolado junto ao processo do VLT, no qual o consórcio pede a apresentação desse relatório, referente ao “Produto 1”. Segundo o consórcio, o documento de dezembro foi ocultado, já que o Estado apresentou conclusões diferentes à Justiça e à sociedade em janeiro desse ano.
No estudo apresentado esse ano, a KPMG avaliou como improcedente o valor de reequilibro. Conforme as empresas, um parecer técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE) anexado ao processo, onde o órgão do governo analisa as conclusões acerca do relatório da KPMG apresentado em dezembro, comprova a existência de uma consultoria preliminar. Além disso, o consórcio cita no pedido um trecho da análise feita pela controladoria em que é citado o valor do reequilíbrio.
“A a CGE entende que a KPMG ao asseverar como débito do Governo do Estado no valor de R$ 230.947.469,01 milhões deveria ter visitado, ou se visitou deveria consignar em seu relatório, alguns aspectos nodais que clarificam os nexos causais permeados nos quase 3 anos que este contrato perdurou”.
Diante desse parecer as empresas afirmam que “as conclusões expostas pela CGE em seu parecer representam a opinião parcial do Estado, parte diretamente interessada no litígio. Influíram diretamente nas conclusões da avaliação imparcial realizada pela KPMG, sem que os Réus tivessem qualquer conhecimento disso”.
No pedido o consórcio afirma ainda que o Estado teve acesso prévio ao relatório para formular questionamentos e dirigir suas condições. “Os réus jamais tomaram conhecimento dessa primeira versão do relatório da KPMG, datada de dezembro de 2015. Desconheciam inclusive o tal parecer de auditoria que o Estado preparou com vistas a alterar toda a concepção do relatório inicial encaminhado pela empresa de auditoria”.
O consórcio alega ainda que o Estado ocultou informações importantes e descumpriu determinações judiciais, lembrando que a justiça definiu prazos para a realização dos estudos e determinou ainda a prestação de contas por parte do Estado mês a mês, afim de garantir maior segurança às partes, possibilitar a correção prematura de erros e garantir a transparência dos resultados.
“A prestação de contas deve ser realizada até o dia cinco de cada mês, referindo-se às atividades do mês anterior, com obrigatoriedade a partir de outubro relatório sobre o mês de setembro, diz trecho destacado. Por fim, as empresas solicitam à Justiça que determine ao Estado a apresentação do estudo, e caso ele alegue não ter o relatório, que a determine à KPMG a apresentação. “Ainda que fossem contrárias aos seus interesses, constitui dever do Estado apresentar tais conclusões ao processo - e não pretender manipula-las”.
OUTRO LADO - A CGE informou que os questionamentos serão respondidos em juízo.