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Cuiabá, 02 de Novembro de 2024
02 de Novembro de 2024

02 de Novembro de 2024, 14h:00 - A | A

PODERES / AUTONOMIA PARA LEGISLAR

Assis propõe que estados façam endurecimento regional das leis de acordo com cada realidade

A competência privativa para criar leis penais continuará sendo da União, por meio do Congresso Nacional.

DO REPÓRTER MT



O deputado federal Coronel Assis (União Brasil) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 215/19, que permite aos Estados legislar sobre matéria penal, desde que seja para ampliar penas ou regulamentar a legislação existente em âmbito federal. A competência privativa para criar leis penais continuará sendo da União, por meio do Congresso Nacional. O texto original prevê uma autonomia maior aos estados, os autorizando a tipificar crimes e punições, o que esbarra na Constituição, que estabele que essa função é somente da União.

Na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), Assis defendeu que a iniciativa do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), autor do projeto, é excelente, “porque não tira a nossa função privativa de poder legislar sobre as leis penais, os Estados continuarão não tipificando crimes, mas terão a possibilidade de fazer a regulação e modulação de modo mais severo, o que já existe hoje. O Estado vai poder fazer um endurecimento regional, de acordo com a sua realidade”, detalha o relator.

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Segundo Assis, essa possibilidade é necessária para combater os cerca de 40 mil homicídios que acontecem, em média, por ano no país. “São 40 mil famílias chorando a perda de seus entes. Essa violência precisa ser combatida”.

O substitutivo apresentado pelo deputado autoriza os Estados e Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito Penal, possibilitando que cada Ente faça as modificações mais adequadas para sua realidade regional, e desde que seja para aumentar de forma mais gravosa as penas já previstas para os crimes na legislação federal.

“A Constituição Federal prevê que a União, por meio de Lei Complementar pode autorizar os Estados e o DF a legislar sobre direito penal, e essa é uma solução para que cada Ente defina as melhores formas de combater a impunidade e garantir normas que se adequem a sua realidade”, defende o deputado federal Coronel Assis.

Os entes também poderão definir regimes de cumprimento de pena e regras para fixação do regime inicial e para a progressão, além de estabelecer os requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal.

Coronel Assis propõe ainda que Estados e o DF possam definir as espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direito, aquelas que são alternativas à prisão, além de poder fixar critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

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