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Cuiabá, 14 de Setembro de 2024
14 de Setembro de 2024

27 de Agosto de 2024, 10h:56 - A | A

PODERES / LEIS MAIS SEVERAS

Câmara aprova urgência para criação de cadastro de pedófilos e aumento de pena para feminicídio

Senadora mato-grossense contou com apoio da bancada feminina do estado no Congresso para pressionar Arthur Lira.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para dois projetos de lei da senadora mato-grossense Margareth Buzetti (PSD) que preveem aumento na pena para crimes de feminicídio e propõe a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais com consulta por nome e CPF de condenados por esse tipo de crime.

Reprodução

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margareth buzetti

Autora do PL, Margareth Buzetti

Pautas que tramitam em regime de urgência são dispensadas de formalidades, como a aprovação em comissões, e vão direto para o plenário, onde os parlamentares decidem pela aprovação ou não.

Como os dois projetos já foram aprovados pelo Senado, com uma aprovação na Câmara, os textos seguiriam direto para a sanção presidencial. Em caso de alterações, voltam para o Senado, que atua como revisor do texto final.

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Há duas semanas, a bancada feminina de Mato Grosso no Congresso Nacional se reuniu com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para cobrar a inclusão dos projetos na pauta de votações. A intenção era que os projetos fossem aprovados ainda no mês de agosto, quando é realizada a campanha “Agosto Lilás”, em combate à violência contra a mulher.

Os projetos

Atualmente, feminicidas podem ser condenados a penas entre 12 e 30 anos. O Projeto de Lei 4266/2023, conhecido como “Pacote Antifeminicídio”, prevê o aumento das penas para um mínimo de 20 e o máximo de 40 anos de cadeia.

O projeto altera uma série de legislações que já existe, prevê o fim das visitas íntimas aos condenados por esse crime. Além disso, a ideia é tornar autônomo o crime de feminicídio. Atualmente, ele é uma qualificadora do homicídio.

O pacote antifeminicídio também aumenta as penas para os crimes de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas. Em caso de o preso ser beneficiado com “saidões”, como no Natal ou no dia das mães, por exemplo, ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica.

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Uma vez condenado, o agressor ou feminicida perde o poder familiar, de tutela ou de curatela. Também não poderão ocupar qualquer função pública ou mando eletivo entre o trânsito em julgado (quando o processo é considerado encerrado e sem possibilidade de novo recurso) e o cumprimento da pena em sua integralidade.

Já o Projeto de Lei 6212/2023 prevê a criação de um banco de dados públicos onde as pessoas poderão consultar informações sobre condenados por crimes sexuais, como aqueles que são praticados contra mulheres e crianças.

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A ideia é tornar públicos o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) desses condenados. As informações relativas às vítimas serão mantidas em sigilo.

Só serão inseridas informações sobre o criminoso após o transitado em julgado, isto é, quando não houver possibilidade de recursos por parte dos condenados. Além disso, essas informações só ficarão disponibilizadas pelo período de dez anos após o cumprimento integral da pena.

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