APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
A Câmara de Várzea Grande aprovou um novo aumento de salário dos parlamentares. Com isso, o valor pago a cada vereador salta de aproximadamente R$ 10 mil para cerca de R$ 18 mil. Ou seja, um aumento de 80%.
O projeto teve o apoio de 18 dos 21 parlamentares que integram o Legislativo municipal. Somando todos os benefícios que um parlamentar recebe no município, o vencimento por vereador deve ficar em torno de R$ 27 mil por mês.
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O aumento já havia sido votado em abril deste ano, mas foi anulado após recomendação do Ministério Público Estadual, que entendeu que a decisão foi tomada sem estudo prévio do impacto orçamentário e financeiro para os cofres públicos municipais, além de recomendar alterações na forma de tramitação do projeto.
Em nota, a Câmara municipal disse que cumpriu a recomendação do Ministério Público.
Disse ainda que a Constituição Federal assegura que, em cidades com mais de 300 mil habitantes, o salário dos vereadores deverá ser de 60% do valor pago aos deputados estaduais, que atualmente é de pouco mais de R$ 33 mil em Mato Grosso. Nesta linha de raciocínio, o salário dos vereadores ainda poderia chegar a até R$ 19.8 mil.
"Portanto, não depende da Câmara Municipal o reajuste, mas sim da Assembleia Legislativa, que ao reajustar o salário do Deputado Estadual, automaticamente reajusta o subsídio do Vereador, cabendo a Câmara apenas regulamentar”, diz nota enviada para a imprensa.
“Em nenhum momento a recomendação do Ministério Público questionou valores ou pediu a sua redução até porque o valor fixado está até abaixo do estabelecido no artigo 29, VI da Constituição Federal”, conclui o posicionamento.
Veja a íntegra da nota abaixo:
NOTA
Com o objetivo de esclarecer os devidos fatos a assessoria da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande vem informar que cumpriu a Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado que foi única e exclusivamente de reestabelecer o reajuste do subsídio dos Vereadores por Resolução pois havia sido estabelecido por Lei municipal, no valor fixado no artigo 29, VI da Constituição Federal que é de até 60% do salário de um Deputado Estadual. (E - em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais, ART. 29, VI, e da Constituição Federal)
Portanto, não depende da Câmara Municipal o reajuste mas sim da Assembleia Legislativa, que ao reajustar o salário do Deputado Estadual, automaticamente reajusta o subsídio do Vereador, cabendo a Câmara apenas regulamentar.
Tanto que isso se deu em abril de 2024 através da Lei Municipal 5.243/24 feita a com estimativa de impacto financeiro-orçamentário.
E agora, sob pedido e orientação do Ministério Público, em respeito, foi refeito o reajuste através de Resolução da Câmara Municipal, também com estimativa de impacto financeiro-orçamentário, inclusive mais detalhado ainda.
Esclarece também que em abril transato foi feito o reajuste por Lei e não por Resolução por ser Lei uma exigência do Tribunal de Contas do Estado e em consonância com os demais municípios do Estado de Mato Grosso que nunca tiveram nenhum questionamento no decorrer de longos anos por utilizar desse instrumento legal.
Em nenhum momento a recomendação do Ministério Público questionou valores ou pediu a sua redução até porque o valor fixado está até abaixo do estabelecido no artigo 29, VI da Constituição Federal.