DO REPÓRTER MT
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou, nessa quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 215/2019 que autoriza que os Estados e o Distrito Federal criarem as próprias leis sobre questões específicas de Direito Penal. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Coronel Assis (União).
Dos 38 deputados presentes, 27 votaram favoráveis e 11 foram contrários. A proposta segue para votação no plenário da Câmara, para depois tramitar no Senado.
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Assis avalia que a aprovação na CCJ já é um grande avanço e que vai continuar a articulação junto às lideranças da Câmara e posteriormente no Senado para garantir que o projeto seja aprovado o quanto antes.
“Esse projeto significa um grande avanço para a Segurança Pública em nosso país. Cada Estado vive uma realidade distinta no enfrentamento de crimes. Por isso, será fundamental a possibilidade de os entes poderem modular as penas na legislação penal a partir das leis já existentes em âmbito federal. O que queremos é conferir maior autonomia para os Estados e ao Distrito Federal para tornar a legislação penal mais severa, dentro de suas realidades”, analisa o relator.
Coronel Assis explica que a possibilidade de os Estados legislarem sobre matéria penal e processual penal também vai exigir dos governadores que optarem pela alteração da legislação nos termos do que está sendo proposto, a necessidade de analisar seu limite financeiro-orçamentário para saber quanto vai custar para continuar com o preso por mais tempo no regime fechado, já que o aumento de penas também implica mais custos para manutenção do sistema penitenciário.
O parlamentar destaca, ainda, que o projeto proíbe os Estados de acabar com os benefícios que os apenados possuem, como progressão de regime, por exemplo, mas a proposta é que os Estados tenham uma autonomia para estabelecer critérios mais rigorosos de acesso, de acordo com o tipo de crime. “Em suma, não é um liberou geral para mudança de legislação”.
Veja os principais pontos do PLP 215/2019:
1 - Autorização Legislativa: Os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o Direito Penal de forma mais rigorosa que a legislação federal, conforme o art. 22, parágrafo único, da Constituição, sem autorizar a criação de novos tipos penais.
2 - Cálculo das penas: Permite-se alterar penas, respeitando o limite de tempo do Código Penal.
3 - Regime de cumprimento: Os Estados podem definir os regimes, incluindo regras para fixação inicial e progressão de regime.
4 - Livramento condicional e suspensões: Os Estados podem legislar sobre critérios de livramento condicional, suspensão da pena, suspensão do processo e transação penal.
5 - Penas restritivas de direitos: Possibilidade de definir novas espécies e formas de cumprimento dessas penas.
6 - Substituição de penas: Critérios para converter penas privativas de liberdade em restritivas de direitos podem ser definidos.
7 - Efeitos da condenação: Previsão de efeitos específicos e genéricos para as condenações.