DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Cezar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou, nesta quinta-feira (24), o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia e outros cinco médicos no processo proveniente da Operação Sangria II, ao cumprimente de uma pena de três anos em regime aberto e pagamento de multa.
Huark, Fabio Liberali Weissheimer, Luciano Correia Ribeiro, Celita Natalina Liberali Weissheimer, Adriano Luis Alves Souza e Kedna Iracema Fontenele Servo Gouvea foram condenados por embaraço à investigação de infração penal cometida por organização criminosa no contexto da operação, que apurou fraudes na Secretaria Municipal de Saúde.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-secretário e os médicos Luciano Correia Ribeiro e Fábio Liberali Weissheimer foram apontados como líderes do esquema.
Com isso, o magistrado determinou uma pena de três anos e oito meses de prisão em regime aberto e ainda atribuiu o pagamento de multa equivale a R$ 58,3 mil.
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Já para os demais condenados, foi estipulada a pena de três anos de reclusão e mais o pagamento de 10 dias multa, no valor de R$ 366.
Para todos os condenados, a pena de prisão foi substituida por serviços prestados à comunidade e de prestação pecuniária, a ser estabelecida pela Vara de Execuções Penais.
Ainda no julgamento, o ex-secretário-adjunto de Saúde de Cuiabá, Flávio Alexandre Taques da Silva, e o então gestor administrativo das empresas do Grupo Prox (Qualycare e Proclin), Fábio Alex Taques Figueiredo, foram absolvidos.
Sangria
A operação deflagrada pela Polícia Federal, apurou crimes de fraudes em licitações, organização criminosa e corrupção ativa e passiva.
Conforme apuração, o grupo agiu para atrapalhar as investigações de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde instaurada na Câmara de Cuiabá, em 2018.
Em setembro daquele ano, o grupo descobriu que a CPI passou a investigar os indícios de que Huark, então Secretário de Saúde, seria sócio oculto da Proclin. A empresa mantinha contratos com a Prefeitura de Cuiabá para prestação de serviços em hospitais públicos.
Para o MPF, eles agiam de forma a “dominar” o serviço de atendimento em hospitais públicos do Estado.