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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
21 de Dezembro de 2024

15 de Dezembro de 2022, 13h:10 - A | A

PODERES / 1ª VOTAÇÃO

Deputados aprovam taxa da mineração em MT

A proposta foi encamihada pelo governo à Assembleia. A expectativa é arrecadar em torno de R$ 158 milhões ao ano.

DO REPÓRTERMT



Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei 955/2022, que prevê criar uma taxa sobre o setor de mineração no Estado, através de um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar a extração de minérios. A expectativa é arrecadar em torno de R$ 158 milhões ao ano.

Na mensagem assinada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), fica estabelecida a criação da “taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários - CERM, e dá outras providências".

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O texto foi encaminhado ao Legislativo Estadual na última sexta-feira (09). Nele, o governo explica que a cobrança é necessária, pois o "crescimento desordenado" da atividade no estado exige o exercício regular do poder de polícia, com ações como registro, controle, acompanhamento e fiscalização, além dos impactos à sociedade.

 

“A atividade mineradora tem papel fundamental no desenvolvimento e no crescimento econômico do Estado. Porém esse crescimento, quando desordenado, gera intensos passivos ambientais, sociais, demográficos, os quais atraem a necessidade de serviços públicos de infraestrutura, saúde, educação, entre outros”, diz trecho de documento.

 

No projeto ficou definido que o valor do tributo será o resultado da multiplicação do coeficiente indicado para cada minério, sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) vigente na data da extração do minério.

 

 A estimativa é que a arrecadação feita pelo Governo do Estado seja de R$ 158.878.090,28 em um ano.

Serão taxados os que fazem "lavra a céu aberto", inclusive aluvião; lavra subterrânea, com ou sem beneficiamento; e a lavra garimpeira.

A mensagem tramita em regime de urgência e passará inda pela segunda votação.

 

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