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Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

14 de Agosto de 2024, 11h:46 - A | A

PODERES / RACHADINHA PETISTA

Desembargador do TJ nega liminar e mantém cassação de Edna Sampaio

A petista foi cassada pelo plenário da Câmara Municipal de Cuiabá no dia 6 de junho deste ano.

DO REPÓRTERMT



O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido da defesa da ex-vereadora por Cuiabá Edna Sampaio (PT) para anular a decisão da Câmara de Vereadores da Capital que cassou o mandato dela. A decisão é dessa segunda-feira (12).

Na decisão, o desembargador alegou que em 14 de maio a defesa da ex-parlamentar apresentou recurso contra decisão do juízo de primeira instância, que ainda não teve tempo de proferir nova sentença.

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Desse modo, na visão do magistrado, qualquer decisão que viesse da segunda instância configuraria supressão de instância, o que o desembargador considera como sendo “inadmissível”.

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Conforme a decisão, o pedido da defesa de Edna é “inoportuno e inadequado”, uma vez que ao apresentar ao apresentar um embargo de declaração, o prazo para apresentação de novos recursos é interrompido. “Ou seja, o prazo para a interposição deste recurso, em que não está evidenciado o interesse recursal, sequer iniciou”, diz o documento.

Na primeira instância, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de liminar para que o mandato da vereadora fosse devolvido após o plenário cassá-lo por conta de uma denúncia de esquema de rachadinha, em que Edna teria obrigado uma ex-chefe de gabinete a devolver a verba indenizatória que recebia como parte dos seus vencimentos.

Naquela ocasião, o magistrado do primeiro grau não viu violação do devido processo legal, já que Edna foi notificada pessoalmente pela Câmara sobre o processo que tramitava contra ela e que Edna tinha conhecimento do prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia, o que ela optou por não fazer.

Igualmente, não se verifica nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à impetrante, em especial porque não há previsão legal de suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia por meio de pedidos atravessados no processo, tampouco por ter sido intimada pessoalmente para a sua oitiva pessoal após ter constituído advogado. Inclusive, consta dos autos que em 16/04/2024, a defesa recebeu a notificação sobre o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar, designando data para oitiva de testemunha”, apontou o magistrado.

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Edna Sampaio foi cassada pelo plenário da Câmara Municipal de Cuiabá no dia 6 de junho deste ano. Dos 20 vereadores presentes na sessão, 19 votaram no sentido de tirar do cargo a vereadora diante da acusação de obrigar uma ex-chefe de gabinete a devolver a verba indenizatória que recebia como parte do seu salário.

Esse dinheiro é uma forma de ressarcir o chefe de gabinete por gastos com combustível e alimentação, por exemplo, em razão da natureza dessa atividade profissional.

Conforme revelado pela imprensa, o marido de Edna, Willian Sampaio, atuava como “cobrador”, lembrando a ex-servidora de que ela deveria transferir o dinheiro para uma conta controlada por Edna.

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Isso durou por quatro meses, período em que a servidora devolveu à Edna o valor de R$ 20 mil. Laura Abreu disse à Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá que foi demitida por que a ex-vereadora entendeu que a sua gestação estava interferindo no seu rendimento no trabalho. Por conta dessa decisão, a Câmara teve que pagar à Laura uma indenização de R$ 70 mil.

Edna irá disputar, sub judice, a eleição para a Câmara Municipal.

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