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Cuiabá, 08 de Novembro de 2024
08 de Novembro de 2024

08 de Janeiro de 2024, 18h:15 - A | A

PODERES / PADRÃO DA INTERVENÇÃO

Emanuel tenta anular TAC que exige qualidade na Saúde de Cuiabá; Justiça nega

Desembargadora Graciema Caravellas rejeitou ação movida pelo prefeito da Capital

DO REPÓRTERMT



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tentou anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que exige que ele mantenha o mesmo padrão alcançado pelo Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde municipal, assinado entre Ministério Público e a então interventora, Danielle Carmona, e homologado pelo desembargador Orlando Perri.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido, em decisão da desembargadora Graciema Caravellas, assinada no final de semana.

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De março a dezembro de 2023, a atenção básica da Saúde em Cuiabá estava sendo gerida pelo Governo de Mato Grosso - via Gabinete de Intervenção - devido "ao caos absoluto" deixado pela gestão municipal, de acordo com ação movida pelo MP.

Com a assinatura do TAC, feito para evitar que a Saúde voltasse à situação de calamidade, a pasta voltou ao comando da Prefeitura em 1º de janeiro de 2024.

No entanto, Emanuel questionou a validade do TAC, sob o argumento de que Danielle Carmona representava o Estado e, por isso, não poderia ter assinado o documento em nome do município. Ele também alegou que o TAC "fere suas prerrogativas de prefeito".

A desembargadora Graciema Caravellas discordou e ainda pontuou que Emanuel promoveu várias tentativas de obstar a intervenção, "tal como se vê das manifestações e decisões colacionadas junto à presente inicial anulatória".

"Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que - em análise perfunctória e diante do supra delineado - a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado", decidiu.

Dessa forma, o acordo continua válido e Emanuel tem até o dia 10 de janeiro para apresentar um planejamento à Justiça, mostrando como pretende manter o padrão alcançado na intervenção.

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Adriana 08/01/2024

Nenel é demais! Enquanto ele preocupa-se em obstar a implantação do BRT e se esquivar das responsabilidades frente à administração municipal, nós, meros mortais, estamos com nossos veículos detonados de tanto cair nos buracos do asfalto \"casca de ovo\" em Cuiabá. Só Deus, para ter misericórdia de nós!

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André 08/01/2024

Incompetente, fora paletó.

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2 comentários