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Cuiabá, 14 de Setembro de 2024
14 de Setembro de 2024

27 de Agosto de 2024, 11h:54 - A | A

PODERES / ALVO DA PF

Ex-secretário de Emanuel denuncia fraude em licitação e TCE suspende contrato na Saúde

Decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, na edição dessa segunda (26).

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão parcial do contrato celebrado entre a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a empresa GHM Gestão Hospitalar e Serviços Médicos Ltda, sediada em Santa Cataria, por suspeita de irregularidades na dispensa de licitação.

O contrato, celebrado em caráter emergencial, previa o fornecimento de serviços médicos em Ortopedia e Traumatologia, adulto e pediátrico, com fornecimento de equipamentos cirúrgicos. A duração prevista era de 180 dias.

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O caso chegou ao TCE-MT após denúncia apresentada pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda, de propriedade de Milton Correa da Costa Neto, que atuou como secretário-adjunto na pasta da Saúde durante a administração do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Milton chegou a ser alvo da Operação Curare, deflagrada pela Polícia Federal em abril do ano passado, para apurar um esquema de corrupção e lavagem de até R$ 3 milhões.

Conforme a denúncia houve “direcionamento” na contratação, o que ficaria evidenciado pelo fato de outras propostas “mais vantajosas” terem sido desconsideradas. Uma das alegações da empresa de Milton Correa da Costa Neto é que a empresa vencedora fez uma proposta de R$ 6.599.196,00, enquanto a Family Medicina e Saúde Ltda propôs R$ 5.883.120,00.

A empresa também citou que o resultado do processo foi publicado um mês depois da dispensa de licitação, o que dificultou o acesso das empresas interessadas. Conforme a denúncia, a Family chegou a pedir a cópia integral dos processos de cotação e dispensa, mas teria sido ignorada pela Empresa Cuiabana de Saúde.

A denúncia prossegue afirmando que a empresa catarinense não tem atestado de capacidade técnica, não mantinha médico ortopedista como responsável técnico e nem era registrada junto ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), o que apontaria que ela não atendia aos requisitos de habilitação e qualificação.

Além disso, a denúncia afirma que, desde julho deste ano, a empresa já teria recebido mais de um milhão de reais pelos serviços, enquanto outras fornecedoras do Hospital Municipal de Cuiabá, unidade gerida pela Empresa Cuiabana de Saúde, não vem recebendo pagamentos com a mesma pontualidade.

Nos autos do processo, o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Giovani Koch, contestou a veracidade das informações iniciais e ressaltando que a Family não participou do processo de contratação e que o procedimento observou os princípios administrativos e as regras de contratação previstas na legislação.

Em sua decisão, Novelli apontou que, em análise preliminar, “verificam-se indícios robustos de irregularidades” na contratação da empresa para prestar serviços para a Empresa Cuiabana. Conforme o relator, a proposta da empresa Family Medicina e Saúde Ltda previa o pagamento mensal de R$ 980,5 mil, totalizando um valor de R$ 5,8 milhões até o fim do contrato. Mas a Empresa Cuiabana de Saúde optou pela contratação da empresa GHM Gestão Hospitalar e Serviços Médicos Ltda, que cobra R$ 1,09 milhão por mês, totalizando R$ 6,5 milhões pelos 180 dias previstos.

“Não há justificativa nos autos para a rejeição da proposta mais vantajosa apresentada pela representante, em favor dos preços aparentemente exorbitantes oferecidos pela contratada. Apesar da oportunidade de manifestação preliminar, a ECSP limitou-se a alegações genéricas, sem apresentar qualquer documento que contribuísse para o esclarecimento dos fatos e o exercício da atividade de controle, tampouco a cópia do processo de dispensa que, nos termos de sua manifestação, comprometeu-se a juntar aos autos”, diz trecho da decisão.

Sobre a alegação de que a empresa Family não teria participado do processo, Novelli apontou que os documentos apresentados na denúncia não foram devidamente impugnados. A recusa em disponibilizar informações sobre a cotação e a contratação, daria verossimilhança à denúncia, conforme o relator.

Diante da informação que a contratação ocorreu após supostas fraudes em contrato anterior, justificam, para o conselheiro, a necessidade de intervenção cautelar visando a proteção do patrimônio público e os interesses coletivos.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 85, da Lei n. 13.303/2016 c/c art. 195, do RITCE e art. 38 e 39 do CPCE, DECIDO no sentido de: (...) determinar que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) promova, imediatamente, a suspensão parcial do contrato decorrente da Dispensa de Licitação n. 015/2024/PMC (Processo Administrativo n. 00.036.827/2024), especificamente em relação aos pagamentos que excedam os preços propostos pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda (R$ 980.520,00 mensais e R$ 5.883.120,00 semestrais), providenciando as retenções necessárias nas próximas mensalidades, sem redução de quantitativo, até apuração ulterior ou o julgamento do mérito da representação”, aponta a decisão.

Novelli ainda mandou intimar o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde para tomar ciência e apresentar comprovação do cumprimento da decisão no prazo de cinco dias sob pena de multa diário.

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davi 27/08/2024

O triste é que nao tem um homem uma autoridade capaz de prender , de distituir esse Manuel, ninguem faz nada fica só olhando... é triste..

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1 comentários

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