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Cuiabá, 20 de Fevereiro de 2025
20 de Fevereiro de 2025

17 de Fevereiro de 2025, 17h:50 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO VESPEIRO

Ex-secretário é absolvido de acusação de esquema milionário; outros seis são condenados

O processo é relativo a um esquema que desviou R$ 85 milhões dos cofres públicos do estado.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, acusado do crime de peculato culposo. A decisão também foi aplicada aos réus Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves. A sentença foi proferida na sexta-feira (14).

O processo é decorrente da Operação Vespeiro, deflagrada em outubro de 2015 pela Polícia Civil, cujo objetivo é desmantelar um esquema que desviou R$ 85 milhões dos cofres públicos do estado.

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Conforme a Polícia Civil, o dinheiro foi desviado por meio do sistema BBPag, do Banco do Brasil. O esquema favoreceu cooperativas, associações, sindicatos e empresas privadas.

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A primeira fase da operação, deflagrada em 2012, se concentrou nas pessoas físicas, cujas fraudes somaram cerca de R$ 15 milhões. Calcula-se que o prejuízo ao patrimônio público tenha ultrapassado os R$ 100 milhões.

Outros seis réus foram condenados. Veja os nomes e as condenações:

Edson Rodrigues Ferreira Gomes: Acusado de peculato, inserção de dados falsos em sistemas informatizados de forma continuada em cargo de gestão em órgão público. A pena foi de 15 anos, seis meses e vinte dias de reclusão.

Renato Alexandre Ferreira Gomes: Acusado de peculato de forma continuada. A pena foi de cinco anos e dez meses de reclusão.

Thais Gonçalves Mariano: Acusada de peculato de forma continuada. A pena foi de oito anos, dois meses e dez dias de prisão.

Antônio Ricardino Martins Cunha: Acusado de peculato de forma continuada. A pena foi de seis anos, nove meses e vinte e oito dias de prisão.

Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota: Acusado de peculato, inserção de dados falsos em sistemas informatizados de forma continuada. A pena ficou em 17 anos, onze meses e quatro dias de prisão.

Paulo Alexandre França: Acusado de peculato praticado de forma continuada. A pena foi de quatro anos, dez meses e dez dias de prisão.

Além disso, o magistrado determinou a restituição dos bens dos réus, tendo em vista que boa parte dos bens apreendidos foram entregues aos acusados já na fase inquisitorial. Todos os condenados terão o direito de recorrer em liberdade e deverão, ainda, arcar com os custos processuais.

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