KARINE ARRUDA
DO REPÓRTEMT
Contrariando a determinação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), e atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado, o juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Colniza, determinou o retorno imediato do “mercadinho dos presos” dentro da Cadeia Pública do município. A determinação foi dada nessa quinta-feira (13).
“Defiro a antecipação da tutela para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade na Cadeia Pública de Colniza, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final”, determinou.
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Na decisão, o magistrado reforçou que a Lei Estadual 12.792/2025, que proíbe mercados dentro das penitenciárias, sob o argumento de combate ao enriquecimento das facções por meio da revenda de produtos, é contrária a Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a existência desses locais, que segundo a legislação, são destinados à venda de produtos permitidos dentro das prisões e que não são fornecidos pelo Estado.
“Ou seja, o artigo 20 da Lei Estadual nº 12.972/2025 viola flagrantemente a Lei de Execução Penal, considerando que é de competência privativa da união o regramento sobre a execução penal, não podendo uma norma estadual afrontar a Lei de Execução Penal, nos termos do inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal”, disse o magistrado.
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Além do conflito entre as legislações, o juiz também reforçou que a competência para legislar sobre o direito penitenciário é da União e não do Estado, ou seja, tornando a Lei Estadual inconstitucional.
“Não cabe ao Poder Executivo incursionar, como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na seara dos direitos e deveres dos apenados, tampouco em relação ao modo de cumprimento da pena”, afirmou.
Guilherme Roriz ainda citou que os valores conseguidos com as vendas do "mercadinho" são utilizados a favor da comunidade de Colniza: “Os valores obtidos com as vendas no mercadinho são utilizados em prol da comunidade de Colniza, inclusive com ajuda em custos para construção de outros projetos, tal como, a nova casa de apoio da ABLE”.
Por fim, o magistrado ressaltou os prejuízos que o fechamento do “mercadinho” pode trazer aos presos, que ficariam impossibilitados de adquirir itens básicos, muitas vezes, não fornecidos pelo Estado, e acabariam sendo impactados diretamente no processo de reintegração social, já que não teriam mais o comércio para desenvolver as atividades laborais.
“Havendo o fechamento do mercadinho na Cadeia Pública de Colniza, seria experimentada a supressão de direito fundamental dos apenados, consubstanciada na assistência material, bem como prejudicando ainda a reintegração social de reclusos que encontram no trabalho exercido naquele mercado o meio para a ressocialização, cumprindo assim o mister daquela unidade prisional”, reforçou.
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Na ação movida pela Defensoria, o órgão destacou que o mercado da Cadeia Pública de Colniza é administrado por um conselho e fornece apenas produtos essenciais permitidos pela administração da penitenciária.
“A Cadeia Pública de Colniza conta com um mercado destinado à venda de produtos básicos de higiene e alimentação aos internos, administrado pelo Conselho da Comunidade de Colniza. Esse conselho é composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Direção da Unidade Prisional e do Juiz Corregedor da unidade. O referido mercado tem como objetivo garantir aos internos o acesso a itens essenciais não fornecidos pela administração estadual”, diz trecho do pedido.
Contrário ao governo
A decisão do magistrado vai totalmente contra a determinação do governador Mauro Mendes, que defende a proibição dos mercadinhos no Estado sob o argumento de que o governo já fornece alimentação e itens básicos que garantem o atendimento das necessidades dos presos.
Além disso, Mauro também reforça que o comércio nos presídios fortalece o crime organizado, já que são as facções que passam a controlar esses “mercadinhos”, independente de quem seja colocado para administrar os locais. Uma prova disso é que uma investigação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) apontou que o mercadinho da Penitenciária Central do Estado (PCE) era usado para lavar dinheiro de uma facção criminosa. Em quatro anos, a associação que gerenciava o mercadinho movimentou R$ 13 milhões.
Lucas Souza 15/02/2025
Esse deve ser pau mandado do figurão do TJ ,prestem atenção será um efeito dominó.
André 15/02/2025
Como sempre alguns membros do judiciário lutando por \"direito\" de bandidos, em detrimento do trabalhador contribuinte e cidadão de bem.
Fábio 15/02/2025
Um papelão, uma vergonha, o judiciário com atitudes como essa é ridículo
3 comentários