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Cuiabá, 26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024

04 de Março de 2022, 07h:15 - A | A

PODERES / QUASE R$ 1 MILHÃO

Ex-secretário vira réu por pagamento indevido após acordo

Segundo MPE, prefeitura pagou quase R$ 1 milhão a mais para empresa, após acordo irregular feito pelo ex-secretário de Saúde

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, recebeu uma emenda do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o ex-procurador geral de Cuiabá e ex-secretário de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, em uma ação movida por improbidade administrativa. 

A ação tem como réus, além do ex-procurador, o Município de Cuiabá e a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda. 

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Consta da denúncia que o município tinha uma dívida com a empresa, que, atualizada, chegava aos R$ 13.300.288,13, tendo concedido desconto de 40% na dívida total. Dessa forma, a prefeitura quitou a dívida no valor de R$ 7,9 milhões.

Entretanto, segundo o Ministério Público, havia divergência no cálculo e, com isso, a empresa recebeu R$ 998,5 milhões a mais, indevidamente. A informação foi levantada inicialmente pelo vereador Diego Guimarães (Cidadania), que representou contra a prefeitura e a Alfema junto ao Ministério Público, dando início às investigações. 

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A denúncia do MPE contra os réus foi oferecida em novembro de 2021, mas o aditamento, acrescentando o ex-procurador, apenas foi apresentado no final de fevereiro. 

“No presente caso, o Município, por seu gestor, é responsável por ato ilegítimo, que causou dano ao erário, de tal forma que incidiu na conduta preconizada pelo artigo 10 da Lei nº 14.230/2021, se fazendo imperiosa a submissão do agente às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, argumentou o MPE.

Por sua vez, ao receber a emenda, o juiz observou que a conduta de Luiz Antônio Possas de Carvalho, que era procurador, resultou “na indevida incorporação ao patrimônio particular da pessoa jurídica Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda, de valores integrantes do acervo patrimonial da Administração Pública Municipal”, o que configura crime de improbidade administrativa. Por isso, ele também vai responder judicialmente.

O mérito da ação ainda vai ser discutido.

 

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