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Cuiabá, 02 de Novembro de 2024
02 de Novembro de 2024

02 de Setembro de 2024, 18h:06 - A | A

PODERES / NA MIGUEL SUTIL

Juiz manda Abilio tirar propaganda eleitoral por prejudicar comércio de água de coco

Decisão levou em consideração que a campanha do candidato encheu a parte da frente do local com publicidade, mesmo o seu comitê ficando nos fundos do prédio.

DO REPÓRTER MT



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou a retirada imediata das peças de propaganda do candidato Abilio Brunini (PL) do perímetro que pertence ao estabelecimento “Point do Coco”, incluindo a pista do antigo posto de gasolina, onde atualmente funciona o comitê de campanha do deputado federal. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil por dia.

A decisão atende o pedido de liminar apresentado pela coligação Juntos por Cuiabá, encabeçada pelo candidato Eduardo Botelho (União).

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De acordo com a ação, Abilio, sua vice, Vânia Rosa e a coligação liderada pelos dois, Resgatando Cuiabá, “instalaram comitê de campanha em imóvel onde está em pleno funcionamento estabelecimento comercial, que atua na venda de água de coco em formato Drive-Thru, denominado Point do Coco, localizado na Av. Miguel Sutil, próximo ao viaduto do Despraiado e ao lado do Motel Plaza”.

Mesmo sabendo da existência do estabelecimento no local, a campanha de Abilio decidiu instalar ali o seu comitê de campanha, colocando propaganda que chegam a esconder o ponto de venda. Além disso, conforme a ação, os clientes só conseguem chegar ao drive-thru passando, obrigatoriamente, pelo local onde está instalada a publicidade política dos representados.

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O próprio dono do drive-thru, Miguel Antunes Freires, acionou a Justiça Eleitoral para denunciar que cabos eleitorais de Brunini estariam importunando os clientes que frequentam o seu quiosque de água de coco, no bairro Despraiado, e atacando quem declara eleitor de outros candidatos.

Na decisão, o magistrado apontou que a defesa de Abilio não questionou a veracidade das fotos anexadas ao processo e que comprovam que o seu comitê tem atrapalhado o funcionamento do estabelecimento. Ressaltou que a publicidade a favor do candidato foi colocada na parte da frente do estabelecimento, mesmo que o seu comitê funcione na parte dos fundos do posto de combustível desativado.

“Dessa forma, revela-se configurada a sobreposição da atividade político-eleitoral dos representados sobre a atividade empresarial do referido estabelecimento, o qual, embora privado, tem destinação franqueada ao pública”, diz trecho da decisão.

O magistrado destacou que não há dúvidas de que o acesso ao comércio de água de coco tem sido atrapalhado pela campanha de Abilio, que obriga que os clientes sejam expostos de forma “indesejada e compulsória” à propaganda eleitoral.

“Concedo a medida liminar pleiteada para determinar aos representados a retirada imediata e integral de todas as peças de propaganda, fixas ou móveis, do perímetro pertencente ao espaço de exploração comercial do estabelecimento ‘Point do Coco’, incluindo a pista do antigo Posto de Gasolina, incorporada à locação por força de contrato, ficando arbitrada multa diária no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento, a partir da notificação dos representados”, conclui o magistrado.

Por fim, foi notificado o Ministério Público Eleitoral para manifestação, bem como da defesa da campanha de Abilio.

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