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Cuiabá, 26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024

03 de Março de 2022, 15h:35 - A | A

PODERES / SONEGAÇÃO DE ICMS

Juíza condena ex-servidora, contador e frigoríficos a pagarem multa de R$ 250 mil ao Estado

Frigorífico fraudou regime especial de recolhimento de ICMS com ajuda de servidores públicos

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, condenou três frigoríficos, uma ex-servidora pública e um contador a pagarem multa de R$ 250 mil por fraudes e sonegação de Imposto Sobre  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado.

Na ação, foram condenados a ex-servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues, o contador Jair de Oliveira Lima e as empresas  Frigorífico Vale do Guaporé S/A., Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda., e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda. Além deles, outras oito pessoas foram acionadas pelo Ministério Público para garantir o ressarcimento ao erário. 

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Consta da denúncia que o Frigorífico Vale do Guaporé promoveu fraude no recolhimento do ICMS usando a emissão de notas fiscais falsas, e conseguiu entrar no regime especial de recolhimento de ICMS sem que preenchesse os requisitos.

O Ministério Público concluiu que, para conseguir fraudar o ICMS, a empresa também cooptou servidores públicos, e calculou que o prejuízo ao estado teria sido de R$ 15.607.079,17. O MPE ainda afirmou que o Frigorífico Vale do Guaporé não preenchia os requisitos para obter o regime especial de recolhimento de ICMS, mas que "mesmo assim teve os pedidos deferidos, o que comprova a existência de prévia composição entre o representante da referida empresa e os servidores fazendários, ora requeridos".

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Analisando o caso, porém, a juíza descartou a participação da maioria dos denunciados, ressaltando a responsabilidade apenas a ex-servidora Leda Regina, o proprietário Pedro Corrêa Filho (já falecido), o contador Jair de Oliveira e as empresas. 

Entretanto, como o espólio de Pedro Corrêa Filho fez a quitação das certidões de dívida ativa, de forma que a necessidade de ressarcimento ao estado foi eliminada. 

Assim, a juíza condenou por improbidade administrativa Leda Regina, que era Coordenadora-Geral do Sistema de Tributação da Sefaz/MT e concedeu o benefício fiscal às empresas, Jair, que era o responsável pela contabilidade de todos os frigoríficos e quem procedia o cadastramento fraudulento dos sócios das empresas fantasmas, os frigoríficos e o espólio de Pedro Corrêa Filho.

A juíza determinou a suspensão dos direitos políticos de Leda Regina e Jair, pelo prazo de cinco anos, e proibiu que as empresas condenadas contratem ou recebam benefícios fiscais do Estado, também pelo prazo de cinco anos.

Em relação à multa civil, a juíza decidiu que cada um deverá arcar com R$ 50 mil, sendo que a multa deve ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. A decisão é de 16 de fevereiro.

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