APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-governador Silval Barbosa e Silvio Cezar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete, pelos crimes de estelionato e concussão, que é quando uma pessoa com cargo público exige vantagem para si ou outra pessoa.
Na decisão, o magistrado ressalta que as provas mencionadas na denúncia configuram elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, principalmente se levado em consideração o princípio de benefício da sociedade num estágio de deliberação prévia.
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“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz trecho da decisão publicada nesta segunda-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônica.
O magistrado deu prazo de dez dias para que as defesas se manifestem nos autos do processo e determinou que os réus não podem mudar de endereço sem informar a Justiça. O objetivo da decisão é garantir que os dois possam ser encontrados por oficiais de justiça sempre que isso for necessário.
O Ministério Público também solicitou o compartilhamento das provas obtidas com a quebra do sigilo bancário da empresa Apuí Construtora de Obras Ltda., mas o pedido não foi atendido porque o MP não forneceu a numeração de identificação dessas provas.
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