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Cuiabá, 02 de Novembro de 2024
02 de Novembro de 2024

04 de Setembro de 2024, 15h:45 - A | A

PODERES / NA FARMÁCIA DE ALTO CUSTO

Justiça anula condenação de servidores acusados de desvio de medicamentos

Com a decisão, fica revogada a sentença da primeira instância que mandou três acusados ressarcirem o estado.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, acolheu recurso de servidores da Farmácia de Alto Custo da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) acusados do crime de improbidade administrativa. Segundo a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do caso, não foi encontrada nenhuma evidência de que os servidores tenham praticado os atos de improbidade apontados na denúncia.

Conforme os autos do processo, os servidores Luiz Augusto Pereira dos Santos, Victor Hugo Pereira e Ana Paula Lopes Ramos recorreram da sentença da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que reconheceu a prática da improbidade administrativa, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

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Eles teriam desviado, entre 2008 e 2009, mais 2,1 mil unidades de medicamentos da unidade, causando um prejuízo de R$ 693.854,10.

Conforme a sentença do juízo de primeiro grau, o servidor Luiz Augusto deveria ressarcir o valor de R$ 587,916,27 aos cofres públicos, além de pagar uma multa de R$ 25 mil. Já o servidor Victor Hugo deveria ressarcir os cofres públicos em R$ 29.058,78 e multa de R$ 8 mil. A servidora Ana Paula, por sua vez, deveria ressarcir o erário em R$ 44.218,80, multa de R$ 44.218,80, além de perda da função pública e dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Na apelação, Victor Hugo alegou ausência da comprovação de dolo ou culpa grave em causar prejuízo ao erário, especialmente pela indefinição quanto à autoria das inserções falsas e reativações indevidas no sistema para desvio de medicamentos. Uma auditoria apontou que isso não teria sido feito pelo titular da senha, mas por terceiros.

Ana Paula e Luiz Augusto acionaram a Defensoria Pública e pediram a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por não terem condições financeiras de arcar com as despesas do processo. Eles alegaram ausência da prática de ato ímprobo já que não houve dolo ou má-fé.

Em sua manifestação, o Ministério Público se manifestou no sentido de negar os recursos.

Em seu voto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, levou em consideração as alterações no entendimento sobre o crime de improbidade administrativa por conta da promulgação da a Lei n. 14.230/2021. O texto aponta que somente será admitida a responsabilização dos agentes públicos quando ficar evidente a finalidade específica de cometer o ilícito. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, a lei deve ser levada em consideração no julgamento de processos referentes a casos cometidos antes da promulgação, mas que ainda não tenham transitado em julgado.

No entendimento da desembargadora, não se verifica nos autos do processo nenhuma evidência de que os servidores tenham praticado os atos de improbidade apontados na denúncia. A magistrada aponta que a auditoria realizada é inconclusiva quanto à participação de Luiz Augusto Pereira dos Santos, já que existe a possibilidade de a sua senha ter sido usada por terceiros, o que apontaria “negligência no exercício do seu labor”, mas não dolo de lesar o erário.

Conforme o voto, a situação de Victor Hugo Pereira é a mesma, já que a auditoria foi inconclusiva quanto à autoria da inserção e reativação indevida nos processos de dispensação de medicamentos de alto custo. A senha dele teria sido usada por terceiros, mas isso também não demonstra o dolo necessário para condenação.

Do mesmo modo, a magistrada não viu comprovação da participação de Ana Paula Lopes Ramos, uma vez que os elementos de prova apontariam apenas “suposições de que ela teria sido a responsável” pela utilização de senhas de terceiros para a inserção de dados falsos no sistema para a retirada indevida de medicamentos.

“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos Recursos de Apelação interpostos por Luiz Augusto Pereira dos Santos e Ana Paula Lopes Ramos para, com base no julgamento do TEMA n. 1.199 do STF, reformar a sentença recorrida, a fim de afastar a condenação destes pela prática de ato de improbidade administrativa e, DE OFÍCIO, aplico a extensão dos efeitos do presente recurso ao corréu Victor Hugo Pereira”, concluiu a magistrada que foi acompanhada na íntegra pelos desembargadores José Luiz Leite Lindote e Rodrigo Roberto Curvo.

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