DA REDAÇÃO
O ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), terá 10 dias – após ser intimado - para fornecer explicações à Justiça Federal sobre acusações de que o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT), Paulo Roberto Brescovici, agiu de forma política ao conceder uma liminar contra ele por suposta fraude processual no leilão de uma mineradora avaliada em R$ 700 milhões.
A decisão da última terça-feira (10) é do juiz Francisco Antônio de Moura Júnior, da 7ª Vara Federal em Mato Grosso, e está baseada no pedido de interpelação de Brescovici que pretende mover ação penal crime contra Mendes por crime contra a hora de funcionário público federal.
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A desavença entre ambos aconteceu depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou uma representação do ex-prefeito para investigar a conduta do juiz trabalhista no processo.
No pedido, Mauro Mendes destacou que o magistrado teria concedido liminar com 1.750 páginas em apenas 33 minutos. O documento, segundo a representação, também estaria recheado de “excesso de linguagem” e viés político, além disso, Brescovici cita o envolvimento de Mauro em uma suposta fraude processual no leilão da Mineradora Salomão no valor de R$ 700 milhões.
Após o CNJ aceitar abertura de processo para apurar a conduta do magistrado, Mauro Mendes usou a mídia para criticar a decisão de Paulo Brescovici.
À época, o político afirmou à imprensa que a “incompetência ou até mesmo a má-fé do juiz” ficaram comprovadas.
As declarações motivaram o magistrado a pedir explicações sobre as acusações de Mauro Mendes.
No pedido de interpelação, Brescovici pergunta “onde reside a má-fé do interpelante nas decisões que proferiu nos autos do processo em referência? Em que momento o interpelante fez alusão ao fato de o alcaide ser parte no referido processo?”, entre outros questionamentos.
A denúncia
Em 2009, o edital de leilão da Mineradora Salomão, leiloada pelo TRT para pagamentos de dívidas trabalhistas, previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões, no entanto, a mineradora possui jazidas de ouro no Estado avaliadas em R$ 723 milhões e foi vendida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 658-A.
A venda da mineradora foi adjudicada (última etapa de um leilão, em que se declara o vencedor) para Jéssica e os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda.
Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra. E 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários são o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e o empresário Mauro Mendes.
Segundo declarações do corretor José Faria de Oliveira, ele foi chamado pelo juiz para vender a mineradora no leilão, mas depois foi avisado que os seus serviços não seriam mais necessários porque a venda estava concluída.
Mesmo assim, José Faria recebeu R$ 185 mil e foi orientado pelo juiz a transferir R$ 95 mil para a construtora que o magistrado havia comprado dois imóveis, entregar outros R$ 70 mil em dinheiro ao pai dele e que ficasse R$ 20 mil como pagamento da comissão.
O Juiz Torres foi afastado das funções por ter se apropriado de forma indevida dos valores.