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Cuiabá, 15 de Novembro de 2024
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21 de Setembro de 2017, 16h:33 - A | A

PODERES / ESCÂNDALO DOS GRAMPOS

Magistrados dizem que secretário afastado tentou intimidar Perri

A atitude do secretário de Segurança afastado, Rogers Jarbas, ao ir ao Tribunal de Justiça acompanhado de dezenas de delegados foi vista pela Amam como uma afronta ao desembargador Orlando Perri.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



A Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), sob comando do juiz José Arimatéa Neves, rebateu nesta quinta-feira (21) as críticas do governador Pedro Taques (PSDB) a respeito da decisão do desembargador Orlando Perri em afastar o secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas. Para os magistrados, as críticas do governador podem ser consideradas como uma forma de interferência no Poder Judiciário.

Taques classificou a decisão como "teratológica" e "esquisita", e ainda disse que a apuração sobre as interceptações clandestinas no Estado, sob responsabilidade de Perri, seriam uma "pseudoinvestigação". O governador ainda disse que acionaria Perri junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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"Verdade seja dita! Num sistema jurídico indissociável a um Estado Democrático de Direito, que como tal possa ser minimamente considerado, as Instituições devem exercer suas atribuições constitucionais e legais nos limites de sua competência, não se admitindo, absolutamente, que devaneios tolos de quem quer que seja possam interferir nessa divisão republicana de atribuições. Mais ou menos como no dito popular “ado, ado, ado, cada um no seu quadrado!".

A associação ainda declarou que a atitude do secretário afastado de Segurança Pública, Rogers Jarbas, ao ir ao Tribunal de Justiça com dezenas de delegados no momento de seu afastamento, teve o “claro propósito” de intimidar e afrontar o desembargador Orlando Perri, relator da investigação dos “grampos” e que determinou a suspensão do gestor.

Os magistrados declararam ter ficado “estarrecidos” com a provocação de Jarbas “sob o arguto e pouco convincente fundamento de que estaria se apresentando para cumprir a decisão judicial”.

O presidente da Amam, José Arimatéia, declarou que os juízes não se deixam enganar e que não serão intimidados.

Perri determinou o afastamento de Jarbas das funções de secretário e delegado da Polícia Civil, sob o argumento de que ele estaria "cometendo diversos ilícitos penais, dentre eles: o de embaraçar investigação de infração penal envolvendo organização criminosa; o de abuso de autoridade; o de usurpação de função pública; o de denunciação caluniosa; o de prevaricação; dentre outros que serão descortinados ao longo das investigações".

Na tarde de quarta-feira (20), ao receber a notícia do afastamento e de que teria que se encaminhar à 11ª Vara Criminal para colocação de tornozeleira eletrônica, Jarbas se encaminhou até o Tribunal de Justiça, acompanhado de cerca de 40 delegados e policiais civis para cumprir a determinação.

Veja íntegra da nota

"A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em resposta aos fatos e versões tangencias à decisão judicial de afastamento e imposição de medidas processuais penais assecuratórias em face do Secretário de Estado de Segurança Pública, manifesta seu integral e irrestrito apoio ao Magistrado Orlando de Almeida Perri, membro do Tribunal de Justiça deste Estado e relator das investigações criminais sobre interceptações telefônicas ilegais realizadas por Agentes Públicos.

Verdade seja dita! Num sistema jurídico indissociável a um Estado Democrático de Direito, que como tal possa ser minimamente considerado, as Instituições devem exercer suas atribuições constitucionais e legais nos limites de sua competência, não se admitindo, absolutamente, que devaneios tolos de quem quer que seja possam interferir nessa divisão republicana de atribuições. Mais ou menos como no dito popular “ado, ado, ado, cada um no seu quadrado!”.

Hodiernamente um estado de coisas surpreendente vem dominando as esferas da atividade jurisdicional, sendo interessante observarmos que hoje em dia as decisões judiciais são sempre passiveis de criticas midiáticas e de vez em quando, pasmem!, até de recursos processuais cíveis ou criminais!

Lamentamos e ficamos estarrecidos quando alguém vem a público, confessadamente com base em “vozes”, “rodas de conversas”, “rodas”, “festas” ou “convescotes”, classificar de absurda ou teratológica uma decisão judicial juridicamente fundamentada nos fatos e na Lei, tomada num procedimento criminal instaurada de acordo com as Normas Processuais Penais em vigor.

Nós Magistrados Mato-grossenses lamentamos e ficamos estarrecidos quando alguém vem a público classificar como “pseudas” as investigações criminais sobre interceptações telefônicas ilegais realizadas por Agentes Públicos, as quais instauradas rigorosamente com base na Lei Processual Penal, tanto assim que o Superior Tribunal de Justiça em decisão recentíssima, por unanimidade, em voto do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, manteve a prisão cautelar de um dos Investigados de envolvimento nos denominados “grampos ilegais” promovidos por Agentes Públicos em nosso Estado. Deu o STF um testemunho isento de que as investigações em curso são legais e bem longe de serem “pseudos-investigações”!

Também lamentamos e ficamos estarrecidos com o sensacionalismo da afirmação atécnica de que inexiste a figura do “Juiz Investigador” em nosso Sistema Jurídico, lembrando que o próprio STF já consolidou o entendimento de que os denominados Inquéritos Judiciais tem a natureza jurídica dos inquéritos que apuram delitos em desfavor de autoridades detentoras de prerrogativa de função nos Tribunais, são na verdade procedimentos policiais e não judiciais, como sugere alguns doutrinadores, com a diferença de se sujeitarem a uma supervisão jurisdicional direta de um relator escolhido entre os membros do Tribunal respectivo, daí porque em nada e por nada fere o princípio da imparcialidade o fato do Magistrado fazer as vezes da Autoridade Policial quando a investigação criminal for em face de Autoridade detentora de foro por prerrogativa de função.

Lamentamos e ficamos estarrecidos com a afirmação de que seria “...criminoso o Magistrado que se vale de seu poder e ofende o princípio da imparcialidade...”, pois em diagnósticos “jurídicos” como tais o remédio é a interposição das medidas e recursos processuais disponibilizados pela Lei e não o ataque com premissas não-republicanas à pessoa do Magistrado!

Lamentamos e ficamos estarrecidos quando alguém ao discordar de uma decisão judicial, e todos tem o direito de fazê-lo, que fique bem claro isso!, deixa de lado os fatos e o direito e investe contra a pessoa do julgador, buscando desqualificá-lo como pessoa e como Magistrado, sem sequer dignar-se a uma única referência aos fatos da vida real que levaram à decisão. Opiniões com essa verve merecem ser desconsideradas pelos Operadores do Direito e pela sociedade em geral, até porque se constituem em lugar comum para aqueles que têm dificuldades em apresentar uma defesa técnica e jurídica minimamente convincente.´

Lamentamos e ficamos estarrecidos quando alguém, que nós temos a certeza absoluta de que não é idiota, buscando ataques pessoais em discurso incendiário, vem a público declarar que houve omissão de um Magistrado frente a fatos passados de corrupção por Agentes Públicos, pois tal afirmação, de caráter não-jurídico, esquece do princípio da inércia da jurisdição bem conhecido pela expressão latina “nemo iudex sine actore ne procedat iudex ex officio”. Se agir sem uma provocação de quem quer que seja, aí sim o Juiz estaria extrapolando os limites do princípio da imparcialidade!

O Judiciário é um Poder desarmado, suas ferramentas de trabalho são unicamente a Constituição e as Leis do País, mas não nos permitimos o acovardamento diante das provocações que nos chegam diuturnamente, razão porque igualmente lamentamos e ficamos estarrecidos que um Agente Público da área de segurança pública, investigado em procedimento criminal, tenha o desplante de se dirigir em procissão, acompanhado de outros Agentes Públicos, ao Tribunal de todos os Cidadãos Mato-grossenses, numa clara atitude de afronta e intimidação ao relator do Inquérito Judicial, a todos os membros da Corte  e quiçá a toda a Magistratura deste Estado, sob o arguto e pouco convincente fundamento de que estaria se apresentando para cumprir a decisão judicial. Nós Juízes também não somos idiotas e não nos intimidaremos!

 A Sociedade Mato-grossense pode ficar tranquila que neste Estado ainda há juízes, juízes que além de ser os mais produtivos do País, como constatou recentemente o Conselho Nacional de Justiça, estarão sempre prontos a aplicar a Lei de forma justa e indiscriminada aos humildes e aos poderosos, sem nenhuma acepção de pessoas!

Por derradeiro, lamentamos mais que tudo termos de nos manifestar publicamente sobre tal malfadado incidente, reiterando que a Magistratura Mato-grossense nunca jamais foi dada ao confronto ou à desarmonia institucional com os demais Poderes e Instituições que integram a Administração Pública do portentoso Estado de Mato Grosso."

José Arimatéa
Presidente da Amam

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Davi 24/09/2017

Crime de obstrução a justiça e improbidade. Devem ser acionados na Justiça. Pedro Taques e seus secretários estão acostumados a descumprir ordens judiciais e a afrontar o Judiciário. Não entregou os dados das exportações do agronegócio, não comparece em audiências judiciais, secretário de Saúde descumpre decisões determinando tratamentos necessários. Enfim, o Judiciário precisa reagir dentro da legalidade contra este estado de exceção criado pelo governo em que o Executivo age sem qualquer respeito aos demais Poderes. Sem contar a assembleia legislativa que mais parece atualmente um puxadinho do Paiaguás.

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Julia 22/09/2017

Afronta e intimidacao?? Foi uma atitude de amigos querendo mostrar que ele nao esta sozinho nessa! Pessoas que conhecem o carater e o trabalho dele. Quem conhece sabe que intimidacao nao é algo que pode se imputar a ele. La nao tinha só delegados. Força Dr Rogers!

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alexandre 21/09/2017

Onde está o senador pedro taques ? Pedrinho malvadeza se apossou do governo, ele não respeita ordem judicial pra entregar os dados do sigilo do agronegócio ao TCE, ele não negocia com servidores prejudicando a população, radicalizando a greve, ele não respeita o Judiciário, questionando o Desembargador, 40 delegados no TJ isso é pra pressionar, qual a necessidade disso ? imagina se mandam prender os 40, o escândalo nacional que seria, por afrontar o judiciário, parece que voltamos á época dos Coronéis, onde um jornalista é agredido em plena caravana da transformação, não se pode criticar o governo ? Há de pensar que democracia é esta em MT, do "fala que eu te escuto", os erros do governo passado, não justificam os erros do atual governo, será que voltamos á época do Imperador Nero em Roma ? Cuiabá já está pegando fogo nesta fogueira das vaidades, e a população sofre, paga impostos e fica sem serviços, é preciso bom senso, O reinado de Luis XIV acabou : "O Estado sou eu" é uma frase atribuída a Luis XIV de França, captou a imagem de um poder absoluto, concentrado nas mãos de um único governante. Um executivo intransigente, o legislativo desmoralizado, o Judiciário afrontado, o MPE pisando em ovos... pra que pagar por isso através de impostos ?

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3 comentários