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Cuiabá, 05 de Novembro de 2024
05 de Novembro de 2024

11 de Setembro de 2024, 11h:35 - A | A

PODERES / CASSADA POR "RACHADINHA"

Ministério Público Eleitoral pede que Justiça mantenha Edna Sampaio inelegível

Conforme a promotora, a Lei Complementar 64/1990 prevê a inelegibilidade dos vereadores que tiverem perdido o mandato em função de cassação por quebra do decoro parlamentar.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A promotora de Justiça Marcia Borges Silva Campos Furlan, do Ministério Público Eleitoral (MPE), defendeu que seja negado o recurso da defesa da ex-vereadora Edna Sampaio (PT), que teve o pedido de registro de candidatura indeferido por conta da cassação do seu mandato na Câmara Municipal de Cuiabá. Edna foi cassada acusada de praticar "rachadinha". 

Na manifestação, a promotora aponta que, apesar da argumentação da defesa de Edna afirmar que foi alvo de dois julgamentos no plenário da Câmara sobre o mesmo objeto, a decisão da cassação continua vigente, como é atestado pela decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que não concedeu liminar para suspender a decisão do Legislativo Municipal. A peça ainda cita que Edna chegou a recorrer da decisão, mas o pedido sequer foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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O documento ainda cita um recurso anterior, junto à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que queria a suspensão da decisão que cassou o seu mandato. Nesse caso, a decisão foi no mesmo sentido de negar o pedido. Edna ainda recorreu ao TJMT, que negou apelação da sentença.

A representante do Ministério Público ainda cita decisão dessa terça-feira (09), da mesma 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que negou mandado de segurança contra a decisão da Câmara.

Conforme a promotora, a Lei Complementar 64/1990 prevê que está configurada a inelegibilidade nos casos de membros de Câmaras Municipais que tiverem perdido o mandato em função de cassação por quebra do decoro parlamentar.

“Ante o exposto, o Ministério Público Estadual pugna pelo desprovimento do Recurso imposto para que seja mantida incólume a sentença”, finaliza.

Decisão dessa segunda-feira

O juiz Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou, na segunda (09), conceder mandado de segurança para suspender a decisão da Câmara Municipal da Capital que cassou o mandato da ex-vereadora Edna Sampaio.

No mandado de segurança, a defesa de Edna alegou que os dois PADs são iguais e sustentou a violação de direito que assegura a não repetição de processos em virtude dos mesmos fatos. Alegou também que as provas do PAD foram adquiridas de forma ilícita.

Os advogados da petista anexaram também um laudo médico apontando que Edna está em tratamento psiquiátrico desde 20 de março, por conta de um quadro de depressão, e que mesmo assim foi intimada para oitiva. Citaram ainda uma suposta exposição ilegal do processo na mídia local.

Na decisão, o juiz disse que o primeiro processo só foi anulado por questões formais e que “a decisão monocrática homologatória do pedido de desistência já transitou em julgado, não havendo, portanto, que se falar em processo pendente de julgamento de reexame necessário”.

Quanto às alegações de provas lícitas, Aparecido Bortolussi disse que as acusações da defesa são “vagas e genéricas”.

Já quanto ao laudo médico apresentado no processo, o juiz destacou que não é suficiente para comprovar que Edna estava incapacitada de exercer suas funções ou mesmo de ser ouvida em procedimento administrativo.

Cassação e disputa sub judice

Edna foi cassada pela Câmara de Cuiabá em 6 de junho deste ano, acusada de liderar um esquema de rachadinha, em que ela obrigava sua chefe de gabinete, Laura Abreu, a devolver a verba indenizatória de R$ 5 mil que recebia mensalmente como parte dos seus vencimentos. Dos 20 vereadores presentes na sessão, 19 votaram para que ela perdesse o cargo.

Edna já havia sido cassada em 2023, mas conseguiu reverter a cassação por meio de decisão judicial. Este segundo PAD foi aberto em março deste ano, após representação feita por Marcos Antônio da Silva Lara e Juliano Rafael Teixeira.

Mesma cassada, entrou na disputa por uma vaga na Câmara Municipal de Cuiabá na eleição deste ano. O registro de candidatura, contudo, foi negado pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que entendeu que por causa da cassação, Edna está inelegível.

A ex-vereadora deve continuar no pleito enquanto tenta conseguir na Justiça uma decisão que a reabilite na disputa. Se essa decisão não ocorrer, todos os votos que ela receber serão anulados, o que pode prejudicar a chapa de vereadores do seu partido, que historicamente só consegue eleger um parlamentar.

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