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Cuiabá, 30 de Dezembro de 2024
30 de Dezembro de 2024

07 de Março de 2024, 19h:59 - A | A

PODERES / EFEITO CASCATA

Ministro do STJ suspende inquérito sobre supostos crimes que afastaram Emanuel

Ribeiro Dantas determinou o retorno de Emanuel Pinheiro (MDB) ao cargo de prefeito de Cuiabá.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



Na decisão que determina o retorno de Emanuel Pinheiro (MDB) ao cargo de prefeito de Cuiabá, proferida nesta quinta-feira (07), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também determinou que fique suspensa a tramitação do processo em que o afastamento foi imposto, bem como o andamento do inquérito destinado a investigar os fatos denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso nesta ação.

Conforme a denúncia, Emanuel Pinheiro seria líder de uma organização criminosa “cuja finalidade específica é a sangria dos cofres públicos, através da obtenção de benefícios ilícitos, com atuação sistêmica e duradoura dentro do Poder Executivo Municipal, causando danos imensuráveis ao erário”.

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Essa foi a conclusão das investigações conduzidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Grupo Operacional Permanente (GOP), vinculado ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), o que gerou o pedido de afastamento de Emanuel do cargo de prefeito pelo período de seis meses, e que havia sido atendido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na segunda-feira (04).

Ao acolher o habeas corpus de Emanuel, o ministro citou outro recurso do prefeito, que também foi atendido por ele, determinando a transferência para a Justiça Federal da investigação contra o emedebista no âmbito da Operação Capistrum. Essa operação foi deflagrada em outubro de 2021 após denúncia da contratação de pessoas sem a devida qualificação técnica para atuar na área da saúde para atender indicações de aliados políticos e vereadores da base do prefeito na Câmara Municipal.

Acontece que o ministro concordou com a alegação de Emanuel, de que eventuais irregularidades na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde são competência da Justiça Federal, já que os recursos vêm da União, e não da Justiça Estadual, onde o processo estava tramitando.

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Depois dessa decisão, o MP recorreu por entender que cabe, sim, à Justiça Estadual a competência para julgar o caso. Na decisão proferida nesta quinta, o ministro cita que esse recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Quinta Turma, que se inicia em 2 de abril.

“Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”.

E é neste contexto que Ribeiro Dantas pontua que, considerando que o pedido de afastamento do MP “aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal [...], entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares”.

Além disso, o ministro diz que também lhe chama atenção o fato de o MPMT ter formulado dois pedidos de afastamento (um foi feito ano passado), dirigindo-os a dois desembargadores diferentes do TJ e pautando-se na mesma imputação, que é a existência de um esquema criminoso na gestão da Secretaria de Saúde.
Isso indica, na visão de Dantas, “uma possível inobservância das regras processuais de conexão”.

“Ante o exposto, concedo a liminar, a fim de suspender as cautelares aplicadas ao paciente nos autos de nº 1003809-61.2024.8.11.0000. Determino que fique suspensa a tramitação do processo na origem, bem como o andamento do inquérito destinado a investigar os fatos abordados pelo MP/MT no sobredito processo. Com fundamento no art. 580 do CPP, estendo os efeitos desta decisão aos demais investigados”, finaliza a decisão.

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André 08/03/2024

Esse judiciário é uma vergonha,o cara envolvido até o pescoço em corrupção,vídeo gravado,provas documentais, testemunhas e nada vale. Agora prender cidadão com a bandeira do Brasil e a Bíblia e terrorismo e da 18 anos de cadeia eu tenho vergonha de ser brasileiro e cuiabano.

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Gina 07/03/2024

Nada disso. A população quer saber,não joguem para debaixo do tapete toda sujeira.

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2 comentários