APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma ação cautelar movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que buscava assegurar o pagamento de impostos pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em sua decisão, de caráter liminar, o ministro indicou que o processo aproveitou provas consideradas ilícitas produzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
A defesa de Lula questionou no Supremo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve o curso do processo na Justiça Federal. Em sua argumentação, afirmou que o então juiz Sérgio Moro compartilhou com a Receita Federal as provas produzidas no âmbito da Operação Lava Jato e que, com base nelas, o órgão concluiu que a estrutura e os funcionários do Instituto Lula foram utilizados para fins diversos aqueles indicados no seu estatuto.
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A defesa do petista ainda destacou que a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição de Moro na condução do processo conhecido como o “caso do triplex do Guarujá” e, em consequência, anulou todas as provas produzidas naquela ação penal.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou as alegações plausíveis e afirmou que é “público e notório” que em 23 de março de 2021 a Corte reconheceu a parcialidade de Sérgio Moro na condução da ação penal contra Lula e anulou todas as decisões tomadas, inclusive durante a fase de investigação.
Gilmar Mendes argumentou que a legislação brasileira preza pela qualidade das provas colhidas para que sejam aproveitadas em qualquer processo contra qualquer cidadão. Essa regra, para o magistrado, não se restringe ao Judiciário, mas deve ser estendida a qualquer procedimento administrativo instaurado por órgão de controle e fiscalização, como é o caso da Receita Federal.
Mendes ressaltou que o caso demandava celeridade diante do risco de dando irreparável para Lula. Além disso, pesou o fato de a ação movida pela autoridade fiscal ter sido utilizada em peças de propaganda eleitoral contra Lula, que atualmente é candidato à presidência do Brasil.
O juiz ainda apontou que na petição apresentada à Corte um dos procuradores da Fazenda Nacional afirmou que o STF não teria inocentado Lula. Para Gilmar Mendes, essa afirmação “ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica”, uma vez que, nas palavras do ministro, “ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.
“Sobejamente, os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do Reclamante, e evidente repercussão no processo eleitoral”, diz trecho da decisão.
Além da ação cautelar que corre na Justiça Federal do estado de São Paulo, a liminar concedida por Gilmar Mendes suspende os procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que decorram do compartilhamento de provas consideradas ilícitas pelo STF até que a ação seja julgada em definitivo.
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VEIO JOAQUIM DO BRASIL 29/09/2022
SE O INFERNO EXISTE, ESSES 2 COM CERTEZA IRÃO !
ozeias oliveira 28/09/2022
stf, um desserviço pra sociedade.
MITO2022 28/09/2022
Lula não é e JAMAIS SERÁ INOCENTE ! Só os coitados que são manipulados pelo PT que acreditam ! Basta pesquisar pra saber como é IMUNDA A FICHA DO LULA.
jorge luiz Sganzerla 28/09/2022
Lógico. Lulalau é o poder ele tem o dinheiro e dinheiro manda e desmanda. ( "Virtute Plusquam Auro") Mais pelo ouro que pela virtude, é só bndidos se criando. https://www.reportermt.com/poderes/ministro-de-mt-derruba-cobranca-de-impostos-de-lula/180616
walter liz 28/09/2022
é impressionante aa rapide$$$$ das decisões que beneficiam Lula, eita Justiça celere, The flash deve estar com inveja
5 comentários