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Cuiabá, 05 de Julho de 2024
05 de Julho de 2024

03 de Julho de 2024, 11h:00 - A | A

PODERES / RÉUS DO 8 DE JANEIRO

Moraes decreta que três mato-grossenses voltem a ser presos e bloqueia contas bancárias

Os réus estavam em liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares e teriam infringido as determinações.

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, decretou que três mato-grossenses, réus pelos atos de 8 de janeiro voltem a ser presos. Lindalva Cesaria de Campos, de Cuiabá, Valdir Francisco de Souza, de Juara e Lauro Henrique Souza Xavier, de alto Araguaia, tiveram mandados de prisão expedidos por descumprirem as medidas cautelares impostas pela Justiça.

Moraes determinou ainda o bloqueio imediato das contas bancárias e demais ativos financeiros, além do bloqueio de bens móveis e imóveis dos réus, com a justificativa de assegurar a eficácia da ação.

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Em março os réus ganharam liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares como proibição de ausentar da Comarca, recolhimento noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira, comparecimento perante ao juízo toda semana, proibição de se ausentar do país, suspensão de documentos de porte ou posse de arma de fogo, proibição de utilização das redes sociais e de contato com os demais envolvidos nos atos antidemocráticos.

No entanto, conforme consta na decisão, a Secretaria Pública do Estado de Mato Grosso comunicou ao STF o descumprimento das medidas.

No caso de Valdir, o monitoramento eletrônico estava desativado desde o dia 7 de outubro de 2023.

Já Lindalva violou o monitoramento eletrônico 139 vezes com falta de sinal do GPRS e GPS, bateria baixa, falta de bateria e rompimento da cinta.

Lauro Henrique também desativou a tornozeleira e ficou sem sinal de GPS por mais de dois dias.

Os réus estão entre as mais de mil pessoas presas entre os dias 8 e 9 de janeiro de 2023, que tiveram concedida a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares.

“Observo que o réu insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, ressalta o ministro nas decisões.

Os mandados de Lindalva e Valdir já foram cumpridos.

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