APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, pediu que sejam bloqueados imediatamente o valor de R$ 67.881.691,29 das contas da prefeitura de Cuiabá. Há ainda o pedido de que esse valor seja transferido para o Fundo Municipal de Saúde do município. O documento é datado dessa quarta-feira (12).
A manifestação do chefe do Ministério Público Estadual atende a um pedido do Gabinete de Intervenção que alega que o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que os repasses fossem feitos terminou no dia 11 de abril, mas, mesmo assim, a Prefeitura da Capital não repassou os valores para a Secretaria de Saúde, que está sob intervenção desde 16 de março.
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Conforme o documento, no dia 3 de abril o TCE determinou o repasse de R$ 45.686.250,00 ao Gabinete de Intervenção, conforme estabelece a Lei Orçamentaria Anual. No dia 10 de abril, a Prefeitura apresentou comprovantes de repasses de R$ 45.697.780,05 e de R$ 3.099.369,78, num valor total de R$ 48.797.149,83.
“Todavia, para demonstrar o suposto cumprimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado, o Município somou valores de repasses ocorridos num período de tempo aleatório (40 dias), até que totalizassem o montante mensal previsto na LOA. Nesse ponto, a manifestação do Município sequer indica o mês de competência ao qual o valor corresponde. Além disso, o período levantado não corresponde a uma competência. Portanto, conclui-se que o intuito da peça processual é mascarar o descumprimento da ordem exarada pela Corte de Contas, embaralhar os dados e confundir as Autoridades competentes”, argumenta o PGJ.
Segundo a manifestação do MP, a Lei Orçamentária Anual estabelece que a Prefeitura deveria ter repassado nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril o valor de R$ 182.761.103,18. Contudo, foi enviado ao Fundo Municipal de Saúde apenas R$ 114.879.411,89, o que deixa um déficit de R$ 67.881.691,29, valor que diz respeito ao pedido de bloqueio.
“Desta feita, em virtude da pujante inconsistência dos números apresentados pela Prefeitura, e diante da recalcitrância do Município em cumprir a decisão de lavra do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral de Justiça requer o imediato o sequestro/bloqueio de R$ 67.881.691,29 nas contas do Município de Cuiabá e a imediata transferência ao Fundo Municipal de Saúde”, diz o pedido.
O chefe do Ministério Público aventou, ainda, a hipótese de o Gabinete de Intervenção reter os valores repassados ao municipio que dizem respeito ao ICMS e IPVA, respeitando o que estabelece a Constituição.
O pedido deve ser apreciado pelo desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.