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Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

16 de Setembro de 2024, 17h:20 - A | A

PODERES / JUSTIÇA FEDERAL

MPF deve recorrer da decisão que arquivou processo contra Emanuel após tribunal anular “vídeo do paletó”

Entendimento do Ministério Público Federal é que a decisão do TRF1 não é definitiva e, portanto, decisão de juiz federal é precipitada.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público Federal (MPF) avalia se irá recorrer da decisão do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, que mandou arquivar a ação penal em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e outros sete ex-deputados estaduais eram réus por terem, supostamente, recebido propina do então governador Silva Barbosa.

O magistrado federal decidiu arquivar o processo após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que anulou o uso do vídeo como prova de acusação. O entendimento do MPF, contudo, é que existem outras provas no processo que são robustas o suficiente para a continuidade do processo contra os denunciados.

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Com a publicização da decisão do juiz Jeferson Schneider, abre-se prazo para manifestação do 14º Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso, na pessoa da Procuradora Regional Thereza Luiza Fontenelli Costa Maia, que decidirá se irá recorrer da decisão. Conforme apuração do RepórterMT, é de praxe que o órgão recorra, principalmente por apresentar entendimento diferente do magistrado.

Apesar de envolver um prefeito no exercício do cargo, o processo criminal tramita no juízo de primeiro grau, o que possibilita que o recurso seja apresentado diretamente pela seção do MPF em Mato Grosso. Já os processos que tramitam no TRF1, como foi o caso do recurso que gerou a anulação do vídeo, são de atribuição da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), em Brasília.

Na decisão, o juiz Jeferson Schneider argumentou que o arquivamento da denúncia apresentada contra os políticos se justificava “uma vez que a justa causa para a presente ação penal foi reconhecida a partir de prova (gravação) cujo uso pela acusação foi declarado nulo pelo TRF da 1ª Região, assim como do posterior decreto de arresto de bens, porquanto decorrente da utilização dessa prova pela acusação”.

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Apesar disso, na mesma decisão, o magistrado reconhece que a decisão do TRF1 não transitou em julgado, isto é, ainda cabe recurso dessa decisão que anulou o vídeo. Por esse motivo, determinou o arquivamento da ação penal e autorizou o MPF a extrair dos autos “todas as informações e provas não alcançadas pela decisão do TRF da 1ª Região para fins de distribuição de novo procedimento”.

 

Além de Emanuel Pinheiro, foram beneficiados pela decisão os seguintes ex-deputados estaduais:

- José Joaquim da Silva Filho (Baiano Filho)
- Luiz Marinho De Souza Botelho (Luiz Marinho)
- Luciane Borba Azoia Bezerra (Luciane Bezerra)
- Gilmar Donizete Fabris (Gilmar Fabris)
- Carlos Antônio Azambuja (Carlos Azambuja)
- Ezequiel Ângelo Fonseca (Ezequiel Fonseca)
- Airton Rondina Luiz (Airton Português)

O ex-governador Silval Barbosa e o seu ex-chefe de gabinete não devem ser beneficiados, já que o caso deles tramita no Supremo Tribunal Federal, em processo acima das decisões proferidas pelo TRF1. Já os ex-deputados estaduais Alexandre Luís Cesar (Alexandre César) e José Domingos Fraga Filho (Zé Domingos) também não serão beneficiados, porque eles já haviam fechado acordos de não-persecução penal com o MPF.

“Vídeo do paletó” anulado

O vídeo em questão foi entregue na delação de Sílvio Correa ao Ministério Público Federal (MPF), em 2017. As imagens foram gravadas de forma clandestina, isto é, sem autorização da Justiça, dentro do gabinete de Corrêa, que era chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa.

Conforme a denúncia do Ministério Público na época, os deputados estaduais gravados recebendo a “mesada” concordaram em votar os projetos em tramitação na Assembleia Legislativo, entre os anos de 2012 e 2013, conforme os interesses do governador da época.

Para isso, eles teriam recebido o valor de R$ 600 mil, pagos em doze prestações de R$ 50 mil. Conforme a denúncia, o vídeo em que Emanuel Pinheiro aparece colocando dinheiro em espécie nos bolsos do paletó, registrava justamente o pagamento de uma dessas parcelas.

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Em sessão realizada no último dia 3 de setembro, a Quarta Turma do TRF1 decidiu que o vídeo não pode ser usado como prova de acusação contra Emanuel Pinheiro e, em consequência, contra nenhum dos outros ex-parlamentares filmados.

Isso, porque os desembargadores federais Marcos Augusto de Souza, César Jatahy e Leão Alves acolheram os argumentos da defesa de Emanuel Pinheiro de que o vídeo foi gravado de forma ilegal e não comprova o recebimento de qualquer tipo de propina.

O caso teve repercussão nacional, após os vídeos serem exibidos no Jornal Nacional. Veja o trecho da matéria exibida pelo programa da TV Globo que destaca o atual prefeito de Cuiabá:

 

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