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Cuiabá, 28 de Janeiro de 2025
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13 de Outubro de 2023, 12h:30 - A | A

PODERES / PM E BOMBEIROS

PGR pede que STF declare inconstitucionais leis de Mato Grosso que limitam mulheres na Segurança Pública

Segundo a chefe do Ministério Público Federal, leis violam direitos assegurados às mulheres pela Constituição Federal.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucionais duas leis estaduais de Mato Grosso que estabelecem um percentual máximo para mulheres em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Além de Mato Grosso, são alvos da PGR outros 13 estados que possuem legislações semelhantes. São eles: Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas.

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As normativas contestadas são as Leis Complementares 529 e 530, ambas de 2014. A primeira limita em 20% as vagas reservadas para mulheres em concursos públicos para os quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar. A segunda limita em 10% a participação de mulheres nos concursos públicos para Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar.

Para a PGR, as leis violam o direito à não discriminação em razão de sexo, a isonomia e igualdade entre homens e mulheres, o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, direito de acesso a cargos públicos e proibição de discriminação em razão do sexo todos previstos na Constituição Federal.

“Em cumprimento a esses deveres normativos, incumbe, assim, aos poderes públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando vierem a realizar seleções e concursos públicos, garantir às mulheres igualdade no acesso aos cargos, funções ou empregos submetidos aos correspondentes certames, sem nenhum preconceito, discriminação ou tratamento prejudicial”, argumenta a Procuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos.

O documento prossegue dizendo que as referidas normas legais, “a pretexto de supostamente favorecer o ingresso de mulheres em cargos públicos”, acaba por excluí-las no que, para a PGR, configura ato de discriminação incompatível com a Constituição Federal. Para a chefe do Ministério Público Federal, as normas previstas no estado de Mato Grosso privilegiam os candidatos homens em prejuízo das mulheres.

Na petição, a PGR diz que não está defendendo que os percentuais sejam majorados “para patamares de apenas 30, 40, 50%, ou outro que seja”, mas que seja assegurado o direito de acesso a cargos públicos em condições de igualdade para homens e mulheres, “de modo a viabilizar que até 100% das vagas existentes nas referidas corporações sejam acessíveis às candidatas mulheres, caso venham a ser aprovadas”.

Por fim, a PGR solicita que o Supremo declare os trechos em questão das respectivas leis complementares como inconstitucionais. Além disso, em caráter de urgência, pede ainda que seja concedida cautelar para suspender os efeitos dos trechos das leis que fazem referência à limitação de vagas para mulheres em concursos da PM e do Corpo de Bombeiros, que se suspendam as interpretações que enxergam nessas leis a possibilidade de reserva da maioria das vagas para candidatos do sexo masculino e que limitam a participação feminina nos concursos dessas duas forças de segurança.

A pedido da PGR, deverão prestar esclarecimentos ao STF sobre as leis complementares os Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, e o governador do Estado, Mauro Mendes, além da Advocacia-Geral da União.

A relatoria da Ação Direta de inconstitucionalidade ficou com o ministro Cristiano Zanin. O processo está concluso para o relator dede a quarta-feira (11).

Comente esta notícia

Victor 16/10/2023

E o alistamento obrigatório? A PGE não vai pedir isonomia?

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Júlia 16/10/2023

Infelizmente o brasileiro não tem a cultura de obedecer a polícia, sendo comuns casos de tentativa de tomar o preso, resistência, ect. Nossas viaturas estão estruturadas em 2 homens na maioria das localidades. Dessa forma, para ampliar o número de mulheres ter-se-ia que ampliar o efetivo para que tivesse ao menos três PM s por VTR.

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Davi 16/10/2023

Pelo princípio da simetria que tem sido aplicado na interpretação da legislação dos militares estaduais tendo como parâmetro as forças armadas acredito que não passa, mesmo com um STF político.

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Antônio Silva 14/10/2023

Outra coisa, um dos poucos estados com limite de idade de 45 anos, para a polícia cívil é MT e se nao me engano MS. Estudo há 03 anos para concurso pra Delegado ( carreira Jurídica). Já Fiz nos estados do AM, PA e em SP só nao fiz a prova, pois tive problema particular.

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4 comentários