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Cuiabá, 31 de Outubro de 2024
31 de Outubro de 2024

13 de Dezembro de 2022, 11h:00 - A | A

PODERES / DELAÇÃO DE NADAF

Por falta de provas, PGR pede arquivamento de inquérito contra conselheiros de MT

Segundo a subprocuradora da PGR, as investigações basearam-se nos acordos de colaboração premiada e não demostraram nenhum indício de que os conselheiros fizeram parte do esquema delatado.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT



A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o arquivamento do inquérito instaurado contra cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), no âmbito da Operação Ararath.

O documento foi encaminhado nesta segunda-feira (12) e é assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

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De acordo com a delação premiada feita pelo ex-secretário-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e o ex-governador Silval Barbosa os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo De Almeida, foram acusados de participar de um esquema de propina, que girou em torno de R$ 53 milhões.

O suposto esquema teria o propósito de aprovar as contas do Governo do Estado e não impor óbice ao andamento de projetos e obras do governo como, o MT Integrado e obras da Copa 2014.

A ação apurou supostos crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os conselheiros chegaram a ser afastados em setembro de 2017 por conta das investigações, eles retornaram ao cargo ano passado.

Para Lindôra Maria Araújo, as investigações basearam-se nos acordos de colaboração premiada e não demostraram nenhum indício de que os conselheiros fizeram parte do esquema delatado.

“Não foi possível carrear indícios que corroborassem os fatos apontados por Pedro Nadaf e Silval Barbosa, os acordos de colaboração premiada restaram isolados, de modo a não fundamentar o ajuizamento da ação penal. (...) Posto isso, o Ministério Público Federal requer o arquivamento do presente inquérito em razão da ausência de justa causa para ação penal, sem embargo de eventual desarquivamento na hipótese de apuração de novos elementos”, diz trecho de documento.

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Anselmo Roberto Marretto 13/12/2022

Uma pena tanta demora para chegar a essa conclusão... Enquanto isso, houve prejuízo aos Conselheiros.

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1 comentários