MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que sejam encerrados os pagamentos de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais em Mato Grosso. A decisão foi dada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (06).
Segundo a decisão, o STF “não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais, nos termos do voto do Relator” – o ministro Luiz Fux era o responsável pela relatoria do caso.
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“Ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado, ex-vice-governador e substitutos constitucionais, e admitir sua extensão às viúvas e filhos após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violaram diversos preceitos da Carta Magna”, dizia a OAB.
Os ex-governadores Julio Campos (DEM), Jayme Campos (DEM), Frederico Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra (MDB), Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles (PSDB) e Iraci França, ex-vice de Blairo Maggi, recebem o benefício. Maggi, ao deixar o governo, abriu mão do escandaloso benefício.
Também recebem pensão: Thelma de Oliveira (por Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (por José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (por Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (por José Fragelli), Darcy Miranda de Barroso (por Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (por Jary Gomes) e Maria Valquiria dos Santos Cruz (por Roberto Vieira da Cruz).
O STF julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003. A lei previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídiomensal e vitalício”. Viúvas e filhos dos ex-governadores também recebiam um pagamento mensal.
“Ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado, ex-vice-governador e substitutos constitucionais, e admitir sua extensão às viúvas e filhos após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violaram diversos preceitos da Carta Magna”, dizia a OAB.
O Conselho Federal da OAB entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2011. Na ação, a instituição alegava que os pagamentos só poderiam ser feitos enquanto os beneficiários ocupassem os respectivos cargos e que o subsídio não poderia ser entendido como pensão e, por isso, não poderia ser repassado às viúvas e filhos.
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Czech 11/04/2019
O conteúdo da matéria era excelente demais pra continuar sendo verdade. 5 meses depois, o próprio STF volta atrás mantendo a mamata... http://www.reportermt.com.br/direto-ao-ponto/stf-autoriza-pagamento-de-pensao-a-ex-governadores-de-mato-grosso/91482
Dorcelina Maia 07/11/2018
Recebendo a aposentaria indevidamente, se não fez nada com esse dinheiro até hoje com 92 anos...vc quer o que? Deveria erra ser obrigado a devolver tudo aos cofres públicos, e que vá mendigar como muitos e muitos brasileiros honestos e trabalhadores vivem Mendigando, uma consulta médica para seus filhos, outros mendigam um remédio, que poder público não cumpre com seu dever. Não é mesmo seu puxa saco.
victor gustavo ramos 07/11/2018
Cargo politico não é profissão amigo, que vá se aposentar por outros meios!!!!
Francisco Fortes de Lima 07/11/2018
O STF foi injusto,pois nao respeitaram siquer os Direitos Adquiridos pelos Governadores que exerceram o cargo anterior a Constituição Federal de 1988, que pela Constituição anterior assegurava aos Ex Presidentes e ex Governadores(que eram gente dignas, honestas o honradas) esse beneficio. E agora com que vai viver o grande e honrado Governador Frederico Campos com 92 anos e que depende dessa aposentadoria.Deveria respeitar os direito daquele anteriores a 1988.
Edny Damasceno 06/11/2018
Essa decisão vale para todos os estados?
Edegar Belz 06/11/2018
Se é inconstitucional, todos os pagamentos até hoje foram ilegais. Seria justo q devolvam o dinheiro, não?
Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 06/11/2018
ISSO era uma "ABERRAÇÃO". PARABÉNS AO STF!!!!!...Até que enfim!!!! Uma "VERGONHA", que há muito, deveria ser extinta. Aos poucos, poderemos chamar futuramente, este país de SÉRIO.... Ainda MUITO A FAZER...... Fim de papo .....
EBER SANTANA DE SOUZA 06/11/2018
parabens a OAB pela iniciativa politico é um cargo temporario e nao deveria se aposentar com 8 anos de mandato enquanto um trabalhador que o coloca no cargo precisa trabalhar 35 anos para receber um salario minimo.
8 comentários