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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025
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06 de Novembro de 2018, 12h:19 - A | A

PODERES / FIM DA MAMATA

STF acaba com pensão de ex-governadores de Mato Grosso

Julio Campos (DEM), Jayme Campos (DEM), Frederico Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra (MDB), Edison Freitas, Rogério Salles (PSDB) e a ex-vice de Maggi, Iraci França, recebem o benefício

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que sejam encerrados os pagamentos de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais em Mato Grosso. A decisão foi dada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (06).

Segundo a decisão, o STF “não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais, nos termos do voto do Relator” – o ministro Luiz Fux era o responsável pela relatoria do caso.

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“Ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado, ex-vice-governador e substitutos constitucionais, e admitir sua extensão às viúvas e filhos após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violaram diversos preceitos da Carta Magna”, dizia a OAB.

Os ex-governadores Julio Campos (DEM), Jayme Campos (DEM), Frederico Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra (MDB), Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles (PSDB) e Iraci França, ex-vice de Blairo Maggi, recebem o benefício. Maggi, ao deixar o governo, abriu mão do escandaloso benefício. 

Também recebem pensão: Thelma de Oliveira (por Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (por José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (por Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (por José Fragelli),  Darcy Miranda de Barroso (por Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (por Jary Gomes) e Maria Valquiria dos Santos Cruz (por Roberto Vieira da Cruz).

O STF julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003. A lei previa que “todos  os  governadores  do  Estado  que  exerceram  o  cargo  em caráter   definitivo   e   aqueles   que   no   desempenho   desse   cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídiomensal e vitalício”. Viúvas e filhos dos ex-governadores também recebiam um pagamento mensal.

“Ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado, ex-vice-governador e substitutos constitucionais, e admitir sua extensão às viúvas e filhos após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violaram diversos preceitos da Carta Magna”, dizia a OAB.

O Conselho Federal da OAB entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2011. Na ação, a instituição alegava que os pagamentos só poderiam ser feitos enquanto os beneficiários ocupassem os respectivos cargos e que o subsídio não poderia ser entendido como pensão e, por isso, não poderia ser repassado às viúvas e filhos.

Leia mais:

TJMT pode cancelar pensão para deputados 'aposentados' entre 1994 e 2002

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Czech 11/04/2019

O conteúdo da matéria era excelente demais pra continuar sendo verdade. 5 meses depois, o próprio STF volta atrás mantendo a mamata... http://www.reportermt.com.br/direto-ao-ponto/stf-autoriza-pagamento-de-pensao-a-ex-governadores-de-mato-grosso/91482

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Dorcelina Maia 07/11/2018

Recebendo a aposentaria indevidamente, se não fez nada com esse dinheiro até hoje com 92 anos...vc quer o que? Deveria erra ser obrigado a devolver tudo aos cofres públicos, e que vá mendigar como muitos e muitos brasileiros honestos e trabalhadores vivem Mendigando, uma consulta médica para seus filhos, outros mendigam um remédio, que poder público não cumpre com seu dever. Não é mesmo seu puxa saco.

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victor gustavo ramos 07/11/2018

Cargo politico não é profissão amigo, que vá se aposentar por outros meios!!!!

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Francisco Fortes de Lima 07/11/2018

O STF foi injusto,pois nao respeitaram siquer os Direitos Adquiridos pelos Governadores que exerceram o cargo anterior a Constituição Federal de 1988, que pela Constituição anterior assegurava aos Ex Presidentes e ex Governadores(que eram gente dignas, honestas o honradas) esse beneficio. E agora com que vai viver o grande e honrado Governador Frederico Campos com 92 anos e que depende dessa aposentadoria.Deveria respeitar os direito daquele anteriores a 1988.

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Edny Damasceno 06/11/2018

Essa decisão vale para todos os estados?

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Edegar Belz 06/11/2018

Se é inconstitucional, todos os pagamentos até hoje foram ilegais. Seria justo q devolvam o dinheiro, não?

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Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 06/11/2018

ISSO era uma "ABERRAÇÃO". PARABÉNS AO STF!!!!!...Até que enfim!!!! Uma "VERGONHA", que há muito, deveria ser extinta. Aos poucos, poderemos chamar futuramente, este país de SÉRIO.... Ainda MUITO A FAZER...... Fim de papo .....

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EBER SANTANA DE SOUZA 06/11/2018

parabens a OAB pela iniciativa politico é um cargo temporario e nao deveria se aposentar com 8 anos de mandato enquanto um trabalhador que o coloca no cargo precisa trabalhar 35 anos para receber um salario minimo.

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8 comentários