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Cuiabá, 16 de Janeiro de 2025
16 de Janeiro de 2025

16 de Janeiro de 2025, 09h:24 - A | A

PODERES / INVESTIGADO PELO CNJ

TJ arquiva reclamação disciplinar contra desembargador afastado por suposta venda de sentença

Sebastião de Moraes foi alvo de uma Reclamação Disciplinar que o acusava de receber vantagens indevidas em julgamento de recurso. Ele é investigado pelo CNJ por suposta venda de sentença ao advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, alegou “denúncias infundadas” e determinou o arquivamento de uma Reclamação Disciplinar contra o desembargador afastado Sebastião de Moraes Filho. A denúncia é sobre possível venda de sentença. 

Em tais circunstâncias, não é razoável sequer admitir a instauração de sindicância ou qualquer outro procedimento administrativo disciplinar sem que se verifique um único elemento probatório, nem mesmo indiciário, que possa caracterizar como falta funcional ou ilícito penal, tudo não passando de meras ilações e denúncias infundadas do reclamante”, disse Clarisse Claudino na decisão publicada no dia 27 de dezembro de 2024, enquanto ela ainda era presidente do TJ.

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A Reclamação Disciplinar foi formulada por Sabino Alves de Freitas Neto, representado pelo advogado Carlos Naves de Resende, que apontou supostas irregularidades ético funcionais que teriam sido praticadas por Sebastião de Moraes, no julgamento de um recurso que pretendia anular a escritura de cessão e transferência de direitos hereditários. Esta ação em questão tramita na 1ª Vara Cível de Rondonópolis.

De acordo com Sabino, o desembargador teria proferido uma decisão favorável ao recorrente, Luciano Polimento, em troca de vantagens indevidas, fato que teria sido comprovado com conversas gravadas entre Sabino e Luciano, nas quais Luciano afirma que teria “comprado” a decisão judicial e que o desembargador teria recebido pagamentos para adiar o julgamento do recurso.

Sabino apontou ainda indícios de influência externa no julgamento do recurso além da violação de diversos deveres funcionais, especialmente dos deveres de imparcialidade, de independência e de conduta irrepreensível, o que configuraria, segundo ele, infrações ético-disciplinares.

Diante das acusações, a desembargadora Clarisse Claudino afirmou que não encontrou na reclamação e no recurso nenhum indício que motivasse a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar contra o desembargador Sebastião de Moraes.

Além disso, Clarice Claudino disse que todas as provas usadas por Sabino registram fatos e atos de pessoas totalmente alheias ao desembargador. Ela ainda ressaltou que “Luciano Polimeno, por meio do seu advogado, declarou que 'não conhece o Desembargador Relator, nunca o viu pessoalmente, nunca houve contato e jamais ocorreu qualquer tipo de oferecimento de vantagem indevida' e que comprovadamente sofre de transtornos psiquiátricos, de maneira que não subsiste qualquer outro elemento de prova quanto às alegações imputadas ao Desembargador reclamado."

Por fim, a desembargadora alegou que não ficou demonstrada nenhuma ação dolosa, desidiosa ou irregularidade por parte do desembargador Sebastião de Moraes e determinou o arquivamento da reclamação em razão da inexistência de indícios de infração ou ato ilícito.

Desta forma, determino o arquivamento desta Reclamação em razão da inexistência de indícios do cometimento de infração disciplinar ou de ilícito penal pelo Desembargador Sebastião de Moraes Filho”, concluiu Clarice.

Sebastião está afastado do cargo desde agosto de 2024 e está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter recebido vantagens indevidas do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado na porta do seu escritório em dezembro de 2023. Ele também é alvo da Operação Sisamnes.

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