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Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

04 de Setembro de 2024, 13h:45 - A | A

PODERES / VEJA DECISÃO

TRE acusa fake news e manda Lúdio apagar vídeo contra Botelho

Nas gravações, Lúdio acusou Botelho de participação em esquema de corrupção envolvendo o transporte público na Capital.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira (04) a suspensão da veiculação na TV e a exclusão das redes sociais de uma propaganda eleitoral em que Lúdio Cabral (PT) acusa seu adversário, Eduardo Botelho (União), de participação em esquema de corrupção envolvendo o transporte público na Capital.

A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato. Leia aqui a decisão completa.

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Nas gravações, Lúdio afirmou que o Estado de Mato Grosso passaria a exploração do modal de transporte BRT, que está sendo construído nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, para a “família do Botelho sem licitação".

Além disso, exibiu "cenas da colisão entre um ônibus e um poste de energia elétrica e a exploração do fato de maneira negativa em relação ao candidato Botelho".

Em sua decisão, o magistrado destacou que o petista está recorrendo a um “vale-tudo pelo voto”, manipulando informações para tentar influenciar a opinião pública com dados desvirtuados, o que pode ser interpretado como disseminação de “fake news”.

“Oportuno aqui observar que o campo da disputa político-eleitoral é o campo da crítica por excelência. É preciso, contudo, que isso se dê a partir e nos limites da conformidade legal que disciplina essa atuação. Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, consta da decisão.

Por fim, Moacir Rogério Tortato determinou uma multa de R$ 20 mil para cada dia de atraso na exclusão das publicações.

"Assim expostas as questões fáticas e jurídicas relevantes concedo medida liminar inaudita altera parte para determinar aos representados que cessem imediatamente a veiculação da propaganda objeto desta representação em sua propaganda eleitoral na TV, assim como não a reproduzam em qualquer outra plataforma, determinando, ainda, a exclusão das postagens no Instagram (https://www.instagram.com/reel/C_UB6HrvxE-/?igsh=cHhscXl6NjNhd3dm) e Facebook (https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1634016477161179&id=100044536835273&mibextid= WC7FNe&rdid=nN6OOovbgBjrpaXL), sob pena de multa no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento, a partir da notificação; intime-se a emissora de TV geradora do programa em bloco da propaganda eleitoral gratuita para ciência da presente decisão".

 

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Lucy 04/09/2024

É mentira???? Prova.

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Eduardo S. 04/09/2024

UAi, não são os \"\"esquerdistas\"\"PTra.lhas que \"\"\"\" sempre\"\"\" falam a verdade, e agora ILUDIDO como fica ? a sua mentira deslavada, deveria ser punidA COM PENA SEVERA, IGUAL APLICARAM AO BOLSONARO..quem produz \"\"FAKE NEWS\"\", a justiça deveria cassar a chapa e tornar inelegivel, mas esqueci, com a sua trupe nada pode condenar né..está no DNA PETISTA isso..

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ELEITOR 2024 04/09/2024

PTSTA SEMPRE MENTIDO, MAS MEU VOTO É ABILIO 22

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3 comentários

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