ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O promotor Roberto Turin, presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), avalia que o texto que trata sobre crimes de abuso de autoridade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira (26), representa um avanço, se com parado ao original proposto pelo senador Renan Calheiros (PMDB).
“A mudança já é resultado do trabalho que vem sendo feito por agentes públicos atingidos pela medida em todo o país. Mas é preciso avançar mais”, declarou.
“A mudança já é resultado do trabalho que vem sendo feito por agentes públicos atingidos pela medida em todo o país. Mas é preciso avançar mais”, declarou ao .
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De acordo com Turin, a principal mudança feita no texto diz respeito ao artigo 3º, que inicialmente previa dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo. Agora, na versão final, a redação adotada é a mesma do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o MP não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
“Está claro que a proposta é direcionada a policiais, juízes, procuradores e promotores. Porém não há menção a representantes do Poder Executivo. Por que será?”, questiona o promotor.
Outra alteração feita pelo relator ocorreu na redação do segundo parágrafo do artigo primeiro, que afirma divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso. Atendendo a pedidos, Requião suprimiu a expressão "necessariamente razoável e fundamentada", sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica (interpretação das normas jurídicas).
Entretanto, Turin destaca que em outros pontos o MP ainda está insatisfeito com o texto e tem esperança que sejam alterados por meio de emendas de parlamentares.
“Tipos penais muito abertos que geram uma série de interpretações, a exemplo da criminalização do abuso de autoridades quando há desrespeito à prerrogativas de advogados. Queremos que as prerrogativas de todos sejam respeitadas, não só de uma categoria privilegiada”, rebate o promotor. “Caso exista algum abuso que seja aberta uma sindicância, um processo na corregedoria, alguma sanção administrativa, mas não que isto vire um crime”, aponta.
Outro fator que reforça a necessidade de mudança é que dos 33 artigos que tipifica o crime de abuso de autoridade e elenca seus destinatários, 28 atingem policiais e agentes da segurança pública, 20 a juízes, promotores e procuradores, seis alcançam “outros agentes” e apenas três recaem sobre os parlamentares.
“Está claro que a proposta é direcionada a policiais, juízes, procuradores e promotores. Porém não há menção a representantes do Poder Executivo. Por que será?”, questiona.
"Queremos que as prerrogativas de todos sejam respeitadas, não só de uma categoria privilegiada”, rebate.
Tramitação
A proposição votada na CCJ é substitutivo a dois projetos que tramitavam no Senado com o mesmo tema: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), fruto de um conjunto de sugestões elaboradas por procuradores e entregue ao Congresso Nacional em março passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot; e o PLS 280/2016, de Renan Calheiros (PMDB-AL), que teve origem na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR), cujas atividades já foram encerradas.
Com a aprovação, o texto já seguiu para o Plenário e entrou em debate para votação em regime de urgência.
Crimes e punições
Pela proposta, condenados por crime de abuso de autoridade podem sofrer obrigação de indenizar; inabilitação para o exercício do cargo (de um a cinco anos) e a perda do cargo. Estes dois últimos em casos de reincidente.
O projeto prevê 33 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
O projeto prevê também punição para a chamada “carteirada”: “é crime utilizar-se do cargo ou função pública ou invocar a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”, consta no parágrafo único do artigo 33.
O artigo 37 pune a demora demasiada e injustificada no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento.