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Cuiabá, 30 de Janeiro de 2025
30 de Janeiro de 2025

23 de Abril de 2020, 16h:31 - A | A

PODERES / ENVOLVIDO COM FACÇÃO

'Vereador do tráfico' quer salários de quando estava preso; juiz nega

Jânio Calistro foi preso em uma operação da Polícia Civil para desarticular o tráfico de drogas em Várzea Grande

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O vereador Jânio Calisto (DEM) entrou na justiça requerendo o valor dos salários e verbas indenizatórias que deixou de receber da Câmara de Vereadores de Várzea Grande enquanto estava preso, acusado de articular o tráfico de drogas para a facção Comando Vermelho na cidade. O pedido foi negado pela Justiça.

A decisão é do juiz Wladys Roberto Freire do Amaral e foi proferida na quarta-feira (22).

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O vereador foi preso após a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrar a Operação Cleanup, no dia 19 de dezembro de 2019. Ele conseguiu Habeas Corpus por se enquadrar no grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19) e retornou aos trabalhos da Câmara no dia 30 de março.

Leia mais: Vereador acusado de ser mentor do tráfico volta para a Câmara de Várzea Grande

A defesa de Jânio argumenta que apesar do vereador ter sido preso no dia 19 de dezembro, a Câmara entrou em recesso no dia 23 de dezembro, mesmo dia da comunicação da prisão dele. Sustenta também que o afastamento oficial do vereador se deu somente na primeira sessão de 2020, em 18 de fevereiro.

“Relata que solicitou à presidência o pagamento dos salários e das verbas indenizatórias, pedido este que foi indeferido pelo impetrado, nos moldes do parecer jurídico emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Várzea Grande. Pugnou pela concessão de liminar, a fim de que a autoridade coatora ‘pague ao Impetrante os salários e verbas indenizatórias referentes ao período de 1º de janeiro até o dia 18 de fevereiro de 2020’”, alega o vereador.

Ao negar o pedido, o juiz Wladys argumentou que um dos requisitos para que um mandado de segurança seja deferido, é o fato de comprovação do direito líquido. E não pode ser “amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Cabe recurso da decisão.

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Fe 24/04/2020

A MINHA VÓ JA DIZIA E VPU PARAFRASEÁ-LA NESTE INTERIM "ESSE PERDEU A VERGONHA NA CARA". É PPR CAUSA DE FATOS DESSA NATUREZA É QUE EU DEFENDO UMA DEMOCRACIA MAIS FECHADA, O SEJA, OSTRACISMO BRUTO PARA SERVIDOR E POLITICO COREUPTO.IMAGINE, ESSE SUJEITO TRABALHA CONTRA O ESTADO EM QUE O MESMO REPRESENTA E SERVE. ESSE SUJEITO DEVERIA TER VERGONHA NA CARA E PEDIR DEMISSAO DO CARGO PUBLICO. OLHA POVO DE VARZEA GRANDE SE VOCES VOTAREM NESSE SUJEITO, PODEMOS AFIRMAR SEM SOBRA DE DUVIDAS O POVO DE VARZEA GRANDE GOSTA DE BANDIDO E NAO QUER MUDANCA NACIONAL. FORA CALISTRO.

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Francisco Gomes 23/04/2020

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