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Cuiabá, 14 de Setembro de 2024
14 de Setembro de 2024

29 de Agosto de 2024, 18h:31 - A | A

PODERES / ELEIÇÕES 2024

Vice de Domingos Kennedy não fez cadastro biométrico e pode ficar de fora da eleição

Juiz Eleitoral negou pedido para conceder liminar autorizando que ela continue na disputa.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Moacir Rogerio Tortaro, da 1ª Zona Eleitoral, negou o pedido de Miriam Calazans dos Santos (PDT) para regularizar de forma emergencial sua situação eleitoral, o que é necessário para assegurar a participação dela na eleição deste ano. Ela é candidata a vice-prefeita na chapa liderada por Domingos Kennedy (MDB), mas está com o título de eleitor suspenso por não ter feito o cadastramento biométrico.

A legislação prevê que cidadãos nessa condição não podem votar e nem ser votados em eleições regulares. Em sua defesa, Miriam alega que tentou fazer a atualização do cadastro eleitoral, mas não teve autorização do cartório eleitoral em razão de irregularidades na prestação de contas de suas candidaturas nas eleições de 2010 e 2016. Além disso, afirmou que as suas prestações de contas foram publicadas em 1º e 14 de agosto deste ano, após a data limite para coleta biométrica.

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No processo, a candidata prossegue afirmando que a ausência de cadastro biométrico não é motivo suficiente para tornar um candidato inelegível e que isso pode ser feito após o pleito eleitoral. Por fim, pediu ao magistrado que concedesse liminar reconhecendo seu direito de concorrer na eleição deste ano.

Em sua decisão, o magistrado apontou que não existem evidências que comprovem que a candidata tentou realizar o cadastro biométrico e foi impedida. Ressaltou que não existe nenhuma norma ou lei dizendo que diante de irregularidades na prestação de contas à Justiça Eleitoral o cidadão não poderá atualizar suas informações junto aos órgãos vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral.

Na verdade, aponta o juiz, a lei assegura e incentiva a atualização cadastral ao prever que a suspensão dos direitos políticos não impede a realização das operações do Cadastro Eleitoral, inclusive o procedimento de alistamento.

O magistrado apontou que o título de eleitor de Miriam Calazans foi cancelado em 18 de dezembro de 2018, de modo que ela teve “tempo hábil” de pelo menos três anos para regularizar a sua situação.

“Nesse contexto, considerando o lapso temporal entre o cancelamento do cadastro eleitoral e o pleito para participação nas eleições de 2024, bem como a ausência de comprovação de qualquer impedimento para a adequada regularização, presume-se, a priori, que a requerente teve tempo hábil para sanar a irregularidade e cumprir a obrigatoriedade da coleta biométrica”, afirma a decisão.

Para o magistrado, a lei é clara ao estabelecer que o cancelamento do título de eleitor resulta na suspensão dos direitos políticos até que seja realizada a regularização. E, ainda, que após o período de revisão, não é possível mudar a situação eleitoral.

“Nesse sentido, apesar da urgência devido à proximidade dos pleitos eleitorais e à tramitação do pedido de registro de candidatura nº 0600414-74.2024.6.11.0039, neste primeiro momento, não se observam elementos que evidenciem a probabilidade do direito, capazes de fundamentar a concessão da liminar pleiteada”, diz a decisão do magistrado.

“Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada, por não vislumbrar, neste primeiro momento, os requisitos do art. 300 do CPC”, conclui o magistrado.

Outro lado

Em nota, a advogada Bruna Figueiredo Oliveira Silva, responsável pela defesa da candidata, apresenta entendimento diferente do exposto pelo juiz e nega que exista a possibilidade de Miriam Calazans ficar de fora da eleição municipal deste ano.

Diz que não há pendências no cadastro da candidata junto à Justiça Eleitoral e que "estão reunidos todos os aspectos substanciais e materiais " para assegurar decisão em benefício da sua cliente.

Por fim, a defesa diz estar firme e otimista de que seu pedido está respaldado em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A reportagem também procurou a assessoria do candidato Domingo Kennedy, mas foi informada que não haveria posição sobre o caso.

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