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Cuiabá, 29 de Abril de 2025
29 de Abril de 2025

24 de Junho de 2022, 11h:40 - A | A

POLÍCIA / CASO MAIANA MARIANO

Bandido que ajudou a enterrar adolescente é condenado a 16 anos de prisão

Carlos Alexandre recebeu R$ 2,5 mil para ajudar a ocultar o cadáver da jovem

DO REPÓRTER MT



Carlos Alexandre da Silva Nunes, 39 anos, foi condenado pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Maiana Mariano, 16 anos, assassinada em 2011, em Cuiabá. O homem havia sido absolvido em julgamento anterior, mas o Ministério Público Estadual (MPMT) conseguiu anular a decisão e ele foi submetido a júri popular novamente, sendo condenado a 16 anos de reclusão.

Maiana Mariano foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória, em Cuiabá, em dezembro de 2011. Durante o julgamento, que ocorreu nessa quinta-feira (23), Carlos Alexandre confirmou que recebeu R$ 2,5 mil para enterrar o corpo da garota e disse que estava "arrependido".

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Além dele, também foram denunciados e condenados pelo mesmo crime Rogério da Silva Amorim - caso amoroso de Maiana e mandante do homicídio - e Paulo Ferreira Martins, que executou a jovem.

De acordo com o promotor de Justiça que a atuou no júri, Vinícius Martins Gahyva, os réus Carlos Alexandre da Silva Nunes e Paulo Ferreira Martins mataram a vítima usando um pano, asfixiando a adolescente. Já Rogério da Silva Amorim, que mantinha relacionamento com a jovem, foi o mandante do crime.

Carlos Alexandre da Silva foi condenado por homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de asfixia e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima).

Consta na denúncia que o mandante contratou Paulo para cometer o homicídio mediante o pagamento de R$ 5 mil. Esse, por sua vez, procurou Carlos Alexandre, a quem propôs a parceria na prática do crime, com a promessa de repassar a quantia de R$ 2,5 mil, oportunidade em que recebeu o adiantamento de R$ 1 mil.

“No dia dos fatos, Paulo, Rogério e Carlos Alexandre colocaram o plano homicida em prática. Rogério ficou incumbido de fazer com que a vítima fosse até o local combinado (uma chácara), sob o pretexto de efetuar um pagamento. Assim que a vítima chegou à chácara se deparou com Paulo, o qual anunciou um suposto assalto, a rendeu e a asfixiou, causando-lhe a morte”, diz a sentença, proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.

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