ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO
Ex-cabo da polícia militar, apontado como braço armado da organização criminosa liderada por João Arcanjo Ribeiro, Hércules de Araújo, voltará a cumprir pena em Mato Grosso.
O pedido de renovação de permanência em Penitenciária Federal de Segurança Máxima do RN foi negado pela Justiça e pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) disse que ainda não foi informada sobre a decisão.
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Hércules está desde maio do ano passado na Penitenciária Federal em Mossoró (RN). O Estado de Mato Grosso pediu a renovação de sua permanência por mais 360 dias argumentando que “ele era o braço armado da forte quadrilha capitaneada por João Arcanjo Ribeiro, de enorme poder econômico, que, por anos, aterrorizou o Estado de Mato Grosso, na prática de inúmeros crimes, mas, em especial, no que toca o referido sentenciado, nos crimes contra a vida”.
A Sesp ainda argumenta que todas as vezes que Hércules retornou ao sistema penitenciário estadual, houve tentativas de fuga sendo que na última vez, foram duas, a primeira em 21/02/2019 e a segunda em menos de um mês depois, em 08/03/2019.
“Se retornar a esta Capital é mais do que certo que irá se rearticular com os integrantes da organização criminosa capitaneada pelo Comendador João Arcanjo Ribeiro, causando, pois transtornos ao sistema penitenciário local e a ordem pública”, justifica.
A Direção da Penitenciária Federal em Mossoró atestou que Hércules possui “bom comportamento carcerário”. O Depen foi favorável ao retorno. O Ministério Público Federal foi contra o retorno de Hércules a Mato Grosso.
Juiz corregedor da Penitenciária de Mossoró, Walter Nunes da Silva Júnior enfatiza que o pedido da Sesp se baseia em fatos anteriores, como as tentativas de fuga que ocorreram quando retornou ao sistema prisional de Mato Grosso e que em nenhum momento se refere a fato novo ou que demonstre a necessidade de permanência em presídio federal.
“...não havendo qualquer comprovação nos autos de que o interno possui ocorrências atuais e concretas a justificar novo provimento de permanência, tendo em vista que a inclusão de presos no sistema federal se reveste de medida excepcional, requerendo comprovação de fatos concretos demonstrados pela origem”, diz parte do despacho.