MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O teve acesso ao laudo de reconstituição da morte de Isabele Guimarães Ramos, no qual a perícia constatou inúmeras incompatibilidades entre o depoimento da atiradora B.O.C. e os fatos.
Várias questões foram levantadas pelos delegados Wagner Bassi e Francisco Kunzê. Uma das perguntas feitas para a perícia é se haveria ângulo para B. efetuar o disparo do lado externo da porta do banheiro. A perícia constatou, na reconstituição, que sim, havia essa possibilidade, no entanto, descartou que ela tenha o ocorrido devido ao trajeto da bala.
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“A angulação oferecida pela folha da porta aberta em no mínimo 90º seria suficiente para a visada atiradora-vítima, estando à atiradora no closet e a vítima no banheiro. Consta no Laudo Pericial de Local de Crime que a vítima estaria com a face voltada para a janela e não para a porta, desta forma o trajeto do projétil no interior do corpo seria outro”, diz trecho do laudo.
Além disso, durante a reprodução simulada, os peritos verificaram que a forma como os adolescentes G.O.C. e L.A.C, irmão e cunhado de B. que foram os primeiros a entrar no banheiro, encontraram o corpo é incompatível com versão narrada pela atiradora.
Logo em seguida, Marcelo Martins Cestari, foi quem entrou no local, e detalhou na reprodução a mesma posição do corpo, relatada pelos adolescentes.
“Não. A dinâmica narrada pela B. no inquérito policial é incompatível com as cenas reproduzidas, tendo-se como fonte de consulta os laudos periciais constantes do inquérito policial. No inquérito policial a B. declara que a vítima é lesionada assim que a porta é aberta, e que a declarante não se lembrava quem teria aberta a porta. B. disse que não chegou a ver a posição de repouso final do corpo da vítima”, respondem os peritos.
Outra contradição é sobre onde estava a case. B. afirmou no seu depoimento, no dia 17 de julho, que estava com a maleta de armas na mão, e logo após o disparo seu irmão G. subiu até o seu closet, momento que ela correu até o closet dos pais para guardar a case no armário. Tal afirmação é rebatida pelo irmão e cunhado,.
“Esta versão foi divergida durante a reprodução simulada, momento em que G.O.C. e L.A.C. afirmaram que, após ouvirem os gritos de B., eles subiram até o quarto onde estava B. Ambos disseram que avistaram o case acondicionando as duas armas sobre a bancada da mobília (escrivaninha), no quarto de B. Destas narrativas, verificou-se que o case não foi guardado antes da chegada de G. e de L. e que o case não estava nas mãos de B., e sim sobre a bancada da escrivaninha. Durante a reprodução simulada, G. afirmou que ao subir até o closet ele avistou B. pulando e gritando Bel, Bel, Bel,” relata o laudo.