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Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
17 de Setembro de 2024

10 de Setembro de 2024, 16h:41 - A | A

POLÍCIA / CASO ZAMPIERI

Juíza rejeita alegação de problemas de saúde e nega transferência de Caçadini para Minas Gerais

Defesa de coronel do Exército alegou problemas de saúde, mas magistrada apontou condições melhores do que as oferecidas aos presos da PCE.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas para ser transferido para uma unidade prisional de Minas Gerais. Caçadini foi preso em janeiro deste ano acusado de ser o financiador do assassinato do advogado Roberto Zampieri. A prisão foi feita em Belo Horizonte e, na sequência, ele foi recambiado para Cuiabá.

Conforme a decisão, a defesa de Caçadini solicitou que ele fosse levado para o Comando da 4ª Região Militar, em Belo Horizonte. Atualmente ele está detido no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército Brasileiro. A alegação é que ele está debilitado e precisa estar próximo da família. Além disso, cita a necessidade de cirurgia e tratamento ortopédico no joelho e na região lombar.

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A defesa de Caçadini afirma, de forma incorreta, que ele está recolhido na Penitenciária Central do Estado, o que foi corrigido pelo Ministério Público e questionado pela magistrada.

Em sua manifestação, o MP foi contra o acolhimento do pedido. Ressaltou que ele se encontra em unidade militar e que não consta “nos autos [nada] que indique a precariedade do atendimento”. Além disso, apesar de existir instrumento legal preconizando a permanência do preso em local próximo à família, o entendimento dos Tribunais Superiores é de que isso não é um direito absoluto e cabe ao juízo competente fazer a análise caso a caso.

Na decisão, a magistrada ressaltou que um ofício assinado pelo comandante do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, tenente-coronel Luís Fernando Tavares Ferreira, datado de 14 de março de 2024, apontou que ele foi escoltado ao Complexo Hospitalar de Cuiabá (coberto pelo plano de saúde do Exército), onde não foi “constatada nenhuma anormalidade, razão pela qual, em seguida foi liberado, sem nenhuma prescrição médica”.

A magistrada destacou que o atendimento oferecido ao coronel na unidade militar é “possivelmente melhor” do que aquele que é dispensado aos presos na Penitenciária Central do Estado.

Sobre a alegação de que o acusado deve ser levado para unidade próxima aos seus familiares, a magistrada disse que isso não encontra respaldo jurídico já que Etevaldo Caçadini é “preso provisório” e, portanto, precisa estar à disposição do juízo do caso.

Nesse sentido, negou o pedido da defesa para que o coronel Caçadini fosse levado para unidade prisional militar de Belo Horizonte, “porque o processado deve permanecer recluso no distrito da culpa, à disposição do Juízo da causa”. Destacou, por fim, a “satisfatória estrutura física e de atendimento médico do Batalhão do Exército no qual se encontra recluso”.

Dados de celulares

Na mesma manifestação, o Ministério Público pediu que a magistrada determinasse à Polícia Civil que entregue no prazo de dez dias os conteúdos extraídos dos celulares dos réus de forma individualizada.

Conforme o órgão ministerial, o material que foi entregue pela autoridade policial não individualizou as informações, o que dificulta a identificação de qual conteúdo pertence a qual telefone.

A magistrada atendeu o pedido, mas deu o prazo de quinze dias para que o material seja disponibilizado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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