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Cuiabá, 24 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025

11 de Maio de 2024, 14h:55 - A | A

POLÍCIA / 21 ANOS DEPOIS

Justiça reconhece prescrição e livra João Arcanjo de acusação de ser mandante de mortes adolescentes

Crime foi registrado em 15 de maio de 2001, no bairro São Mateus, em Várzea Grande.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, reconheceu a prescrição da denúncia que apontava o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro como o mandante da morte de três adolescentes por supostamente cometerem um crime de furto de aproximadamente R$ 500, em 2001.

Segundo a decisão, João Arcanjo teria encomendado o crime para homens de confiança, pelo qual pagaria R$ 15 mil.

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No dia 15 de maio de 2001, os assassinos foram até a banca do “jogo do bicho” de Arcanjo, nas proximidades da Avenida dos Trabalhadores, onde um dos responsáveis pelo “negócio” indicou quem seriam os responsáveis pelo furto.

Os três adolescentes, identificados como Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes, foram colocados dentro de um carro Fiat Uno. Eles foram levados para um matagal na região do bairro São Mateus, em Várzea Grande, onde foram mortos a tiros.

Os corpos ainda chegaram a ser enterrados em uma cova rasa, na tentativa de ocultar os cadáveres.

A denúncia do Ministério Público foi apresentada em 17 de abril de 2007, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva de Arcanjo.

Por conta de incontáveis recursos apresentados pela defesa do ex-bicheiro junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), transcorreu o período de 13 anos e quatro meses desde a pronúncia até a liberação do caso para julgamento, isto é, até que não houvesse mais a possibilidade de recurso.

Na decisão, o magistrado reconhece que a lei prevê a prescrição dos crimes após o prazo de 20 anos. Além disso, o tempo de prescrição é reduzido pela metade quando o réu é menor de 21 anos e maior de 70 anos. Arcanjo tem atualmente 73 anos.

Resignado, o magistrado critica a lentidão da Justiça por conta das “deficiências estruturais e pela miríade de artimanhas jurídicas utilizadas para a procrastinação do desfecho deste processo”. Em seguida, extingue a punibilidade, absolvendo o réu.

“Assim, diante do quadro delineado nos autos, com lástima e profunda tristeza, este Magistrado se vê compelido a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do crime que choca a consciência coletiva pela sua barbárie. É com pesar que constato que, diante da ineficácia estatal e dos tantos recursos protelatórios interpostos pela defesa, o tempo corroeu a possibilidade de aplicação da justiça”, diz o magistrado em sua decisão.

Dessa forma, com o reconhecimento da prescrição, o caso é arquivado permanentemente e a sessão do Tribunal do Júri que deveria acontecer em 17 de setembro deste ano é cancelada.

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Benedito da costa 12/05/2024

Solto, livre de processos e continua praticando suas atrocidades.

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Mauro 11/05/2024

Essa nossa justiça e maravilhosa ,trocada por merda e caro ,mas não fica triste não meritíssimo,73 anos o os capeta já estão esperando Elle no portão do inferno,justiça de Deus não fala ,,loguinho o caramunhao busca eles ,,,

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2 comentários