facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 14 de Novembro de 2024
14 de Novembro de 2024

24 de Junho de 2024, 14h:47 - A | A

POLÍCIA / EXECUTADOS A TIROS

Ministra do STJ rejeita recurso e Carlinhos Bezerra vai a júri popular por assassinar casal em Cuiabá

O duplo assassinato aconteceu em janeiro de 2023 na frente do Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (SJT), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra que questionava as qualificadoras imputadas a ele pelo duplo homicídio de sua ex-companheira, Thays Machado, e seu então namorado, Willian Moreno. Como consequência, ele deverá ser submetido ao Tribunal do Júri pelos crimes que cometeu. A data do julgamento ainda não foi marcada.

O duplo assassinato aconteceu em janeiro de 2023 em frente ao Edifício Solar Monet, no Bairro Consil, em Cuiabá. O casal saía do prédio quando foi surpreendido por Carlinhos que, de dentro de seu veículo, sacou uma arma de fogo e atirou nas vítimas. Os dois não tiveram chance de serem socorridos.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

No agravo impetrado no STJ, a defesa do réu pedia a reforma da sentença que pronunciou Carlinhos a júri popular, pois, em tese, o crime não teria sido cometido por motivo torpe, nem por meio que levou ao perigo comum.

O mesmo recurso havia sido apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas foi rejeitado.

Ao analisar o pedido, a ministra Maria Thereza observou que não houve a juntada de documento que comprovasse os poderes conferidos ao advogado que subsescreveu o agravo.

"A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, juntou aos autos apenas o instrumento de mandato, do qual não consta o nome do citado causídico. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ", explicou a presidente.

"Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso", despachou.

Comente esta notícia