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Cuiabá, 12 de Dezembro de 2024
12 de Dezembro de 2024

11 de Dezembro de 2024, 16h:34 - A | A

POLÍCIA / MATOU HOMEM A TIROS

Paccola apresenta novo recurso ao TJ e pede absolvição sumária

Assassinato resultou na cassação do mandato do então vereador.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A defesa do ex-vereador Marcos Paccola, cassado após matar o agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022, em Cuiabá, apresentou um rcurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso pedindo que o tenente-coronel da Polícia Militar seja absolvido sumariamente.

O argumento é que a conduta de Paccola se deu em um contexto de legítima defesa e do “estrito cumprimento do dever legal”, o que justificaria a “exclusão de ilicitude”. A excludente de ilicitude é uma estratégia de defesa que permite um equilíbrio entre a aplicação da lei e o senso de Justiça, considerando situações ou elementos que poderiam justificar ações que em outros contextos seriam crimes.

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Paccola matou a tiros o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como "Japão", em julho de 2022, em Cuiabá. O crime foi filmado por câmeras de segurança. Laudos da Politec apontaram que Alexandre foi atingido nas e pelas costas e que o tiro acabou saindo pelo pescoço, demonstrando que a vítima já estava caída no chão no momento de um dos disparos.

Tentativa de evitar o Júri

Em agosto deste ano, a Quarta Câmara Criminal do TJMT negou, por unanimidade, o pedido da defesa de Paccola para anular a decisão do juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.

Na ocasião, o entendimento dos magistrados foi de que as câmeras de segurança e relatórios técnicos, além dos demais elementos do processo, demonstraram com riqueza de detalhes o crime imputado ao militar.

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Os desembargadores entenderam que não houve violação ao princípio da ampla defesa. O relator, desembargador Hélio Nishiyama, entendeu que não havia cabimento para o pedido de absolvição sumária por que Paccola não tinha o dever legal de agir naquela situação de potencial risco já que ele estava na reserva, isto é, afastado do cargo na PM em função do cargo de vereador.

O voto de Nishiyama foi seguido pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Lídio Modesta da Silva Filho.

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