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Cuiabá, 23 de Setembro de 2024
23 de Setembro de 2024

23 de Setembro de 2024, 18h:20 - A | A

POLÍCIA / REGIME FECHADO

Policial que atirou e matou motociclista em Chapada é condenado a 12 anos de cadeia

Em sessão do Tribunal do Júri, foi reconhecida a culpa do agente público, que cumprirá a pena em regime inicial fechado.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O policial militar Claudio Wagno de Oliveira foi condenado pelo Tribunal do Júri a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Jonath da Silva Rosário, de 23 anos, ocorrido em outubro de 2020. Na ocasião, conforme a denúncia do Ministério Público, ele disparou contra a vítima por ela não ter parado em uma abordagem “surpresa” e durante a madrugada na Praça Dom Wunibaldo, em Chapada dos Guimarães. A decisão é da sexta-feira (20).

Além disso, Claudio foi condenado a pagar indenização à mãe da vítima, em razão dos danos morais sofridos, no valor de 10 salários mínimos (R$ 14,1 mil), em razão de a vítima ainda ser muito jovem.

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Conforme o Ministério Público, Claudio Wagno de Oliveira e Pedro Henrique Gonçalves Lima, que também é policial militar, estavam na lateral da praça, com as luzes da viatura apagadas, embaixo de uma árvore, sem qualquer indicação de que estava ocorrendo uma blitz policial quando decidiram abordar a vítima.

Era por volta das 00h40 quando foram em direção ao motociclista com as armas em punho. Pego de surpresa, o jovem chegou a reduzir a velocidade, mas não parou para ser abordado. O policial Pedro Henrique ainda tentou dar um chute na moto para derrubar o seu condutor, mas não teve êxito. Já o PM Claudio Wagno sacou a sua arma, uma pistola .40, e disparou contra o jovem, que foi atingido na coxa direita.

O rapaz parou a moto e caiu no chão. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e chegou a prestar os primeiros socorros, mas a vítima não resistiu, tendo a causa da morte apontada como choque hipovolêmico hemorrágico.

A defesa de Claudio pediu aos jurados que ele fosse absolvido da acusação de homicídio qualificado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Em deliberação, contudo, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, com a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os membros do júri não reconheceram a tese de defesa, que pedia a absolvição do réu e, por maioria dos votos, decidiram pela sua condenação.

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Na dosimetria da pena, que é quando o magistrado indica qual a punição será imposta ao condenado, o juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, apontou “violação de dever inerente a cargo”, já que o condenado se aproveitou da condição de policial militar, agindo com “desprezo” pela vítima e pelos direitos das pessoas, já que a abordagem deveria ter sido realizada conforme o Procedimento Operação Padrão (POP) da Polícia Militar.

O magistrado também apontou que o réu confessou o crime, mesmo que de forma “ficta”, isto é, dissimulada, em que admitiu ter feito o disparo, fundamentando “o nexo causal e a condenação, dado o conjunto probatório e a autoria”.

O magistrado destacou que Claudio não possui maus antecedentes e nem elementos que testemunhem contra sua conduta social, mas pontuou que o comportamento da vítima “em nada contribuiu para a prática delitiva”.

“Por fim, não havendo causas de aumento e de diminuição de pena, a torno definitiva em 12 (doze) anos de reclusão, por necessária e suficiente à prevenção e reprovação do delito”, apontou o magistrado, que ainda determinou que apena seja cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Por fim, o réu foi condenado a pagar as custas processuais e determinou que o seu nome seja inscrito no rol dos culpados e determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) seja oficiada da decisão, para as medidas cabíveis. A arma usada no crime deverá ser devolvida à Polícia Militar.

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