APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato negou o pedido do Ministério Público para que a médica Letícia Bortolini seja submetida ao Tribunal do Júri. A decisão foi tomada por unanimidade nessa terça-feira (26).
Letícia atropelou e matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, na noite do dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. Segundo a denúncia do Ministério Público, a acusada “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
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Em seu voto, o desembargador Orlando Perri alegou que não existem provas cabais que a ré estava alcoolizada no momento do acidente. “A prova produzida na instrução processual acerca dessa condição, a embriaguez, é frágil e repleta de contradições, não permitindo a formação de um juízo positivo de admissibilidade”, disse durante o julgamento.
Perri disse, ainda, que a vítima contribuiu para própria morte ao atravessar a via com o carrinho de verdura.
“A despeito da ré ter inobservado a velocidade recomendada para o local, não contava e não desejava ela o acidente, para o qual contribuiu, lamentavelmente, a vítima”, pontuou.
“Nem sempre direção de veículo automotor, mais embriaguez, mais velocidade acima do permitido deva ter a sua equação como sendo dolo eventual”, afirmou.
Tortura
O desembargador determinou que seja apurada ainda a possibilidade de a médica ter sido torturada na delegacia, uma vez que, segundo depoimento dela, foi colocada em uma sala pequena e sem cadeiras.
“Isso nós sabemos são técnicas não oficiais voltadas a causar fadiga no interrogando com vistas a quebrar sua resistência e facilitar a confissão. Se verdadeira a revelação da ré, o fato pode constituir até crime de tortura”, disse.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Paulo da Cunha e Marcos Henrique Machado.
Rogério Sales 28/09/2023
Infelizmente no MT e no Brasil não e país civilizado para esse tipo de crime ... queria ver se force no EUA. Seria perpétua no minimo
TchapeCruz 27/09/2023
É impressionante como as justificativas do desembargador, apresentadas pelo voto dado pelo desembargador mais parece argumento da defesa da ré.
ninguém 27/09/2023
que piada de mau gosto! se fosse um coitado seria julgado a duras penas pelo júri popular. agora dizer que \"Nem sempre direção de veículo automotor + mais embriaguez + velocidade acima do permitido deva ter a sua equação como sendo dolo eventual”. Tenha dó né, desembargador! Isso vale para quem?!
3 comentários