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Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024
26 de Dezembro de 2024

21 de Novembro de 2013, 15h:00 - A | A

POLÍTICA / MENSALEIRO

Condenado a 7,2 anos, Henry deve \'cumprir pena\' na Casa do Albergado

ALINE FRANCISCO
DA REDAÇÃO



O advogado José Antônio Duarte Alvarez, responsável pela defesa do deputado federal, mensaleiro Pedro Henry (PP), afirmou ao RepórterMT  que o parlamentar já retornou da viagem que fez para Brasília no inicio desta semana, onde acompanhou a decisão do ministro Antônio Joaquim que determinou a prisão dos envolvidos com o escândalo e que Henry aguardará em Cuiabá a decisão sobre a sua detenção.

De acordo com José Antônio, a defesa descarta o pedido de prisão domiciliar, no entanto trabalha para que Henry cumpra a prisão na Casa do Abergado, Cuiabá. “Queremos que ele cumpra a pena em Cuiabá, e atenderá a Justiça como qualquer condenado”, explicou. Henry foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 7,2 anos.

A Casa do Albergado fica no bairro Morada do Ouro e tem vaga para atender PH. . Além da unidade de Cuiabá, em Várzea Grande também existe uma Casa que atende presos neste regime, mas como Henry possui residência fixa na Capital, sua pena será cumprida na cidade. 

Quanto ao horário em que permanecer recluso, depende da decisão o Superior Tribunal Federal (STF). Normalmente o preso pode trabalhar normalmente durante o dia, saindo às 06h e retornando às 19h e permanecer recolhido na unidade nos finais de semana (das 13 horas do sábado até às 6 horas da segunda-feira).

Prisões

Após o STF (Supremo Tribunal Federal) expedir 12 mandados de prisão do processo do mensalão, nove condenados já se apresentaram à Polícia Federal: José Dirceu, José Genoino, Cristiano de Mello Paz, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz, Kátia Rabello, Jacinto Lamas, Marcos Valério e Ramon Hollerbach.
Outros seis réus pode ter mandados expedidos nesta segunda. Os sete que podem ser presos são:

- Valdemar Costa Neto Neto (PR-SP), deputado. Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

- Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema. Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

- Rogério Tolentino, advogado. Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

- Pedro Corrêa, ex-deputado do PP. Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

- Bispo Rodrigues, ex-deputado do PL, atual PR. Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

- Vinícius Samarane, ex-sócio de Marcos Valério (apontado como operador do esquema). Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

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