DA REDAÇÃO
Criar normas para beneficiar pacientes de doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio. É esta a proposta do deputado José Domingos para ampliar o acesso de pacientes do interior de Mato Grosso que, por não disponibilizar do serviço necessário de saúde em seu município, tenha que se deslocar.
O projeto de lei, de autoria do deputado José Domingos Fraga, institui a isenção do pagamento de pedágio rodoviário aos veículos que transportem pessoas com doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora de seu domicílio.
Entre as doenças consideradas graves, estão aids; câncer; cegueira; doença renal, do fígado ou do coração; doença de Parkinson; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose e tantas outras.
“O sistema de saúde estadual não possui um amplo atendimento em todos os municípios e localidades, em função disso, muitos portadores dessas doenças graves precisam se deslocar para outros centros para realizar o seu tratamento, isso é imprescindível para eles”, lembrou o autor do projeto.
Para se beneficiar do não pagamento de pedágio, o enfermo deverá comprovar, por laudo médico, que realiza tratamento de saúde fora do município de seu domicílio, que não há tratamento similar no seu município, além da necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento.
Para assegurar essa isenção, as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação para os beneficiados. O projeto está em análise no parlamento. Se for aprovado, o governo deverá regulamentá-lo num prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação, o que pode ocorrer em 2016.
“Estamos propondo normas para beneficiar pacientes de doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio, uma vez que é fato que o sistema de saúde estadual não possui um amplo atendimento em todos os municípios e localidades,” justificou José Domingos.